A notícia e o que está por trás
Política

Voto branco e nulo têm o mesmo efeito na apuração eleitoral

Eleitor pode escolher não votar em candidatos, mas precisa comparecer às urnas quando o voto for obrigatório.

Voto branco e nulo têm o mesmo efeito na apuração eleitoral
Foto: Antonio Augusto/TSE

No Brasil, o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos pode votar em branco ou nulo. As duas opções são permitidas e, de acordo com a Justiça Eleitoral, não entram na contagem final dos votos válidos nem geram punição para quem as utiliza.

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Já para pessoas de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo. Quando a participação é obrigatória, é necessário comparecer ao local de votação, mas o eleitor não é obrigado a escolher um candidato.

Como funciona cada opção

O voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta conscientemente a intenção de anulá-lo. Na urna eletrônica, isso pode ser feito com a digitação de um número inexistente, como “00”, seguida da confirmação. Esse tipo de voto já foi associado a uma forma de protesto contra um candidato específico ou contra a classe política.

No voto em branco, o eleitor não demonstra preferência por nenhum dos concorrentes. Para registrar essa opção, basta apertar o botão correspondente na urna eletrônica e confirmar. Antes da adoção desse equipamento, o voto era deixado sem preenchimento na cédula.

A Justiça Eleitoral afirma que votos brancos e nulos recebem o mesmo tratamento e são desconsiderados na apuração. A dúvida sobre o suposto direcionamento dos votos brancos para o candidato mais votado está ligada ao antigo cálculo das eleições proporcionais, para vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

Segundo o advogado Rogério Mehanna, os votos brancos eram incluídos no cálculo do quociente eleitoral, o que ampliava esse número e aumentava as chances dos candidatos mais votados. Essa regra foi modificada pela Lei nº 9.504, de 1997. Atualmente, brancos e nulos não integram o cálculo do resultado.

Também não há punição para quem escolhe uma dessas alternativas. Como o voto é secreto, ninguém, inclusive a Justiça Eleitoral, consegue saber se determinado eleitor votou em branco ou nulo. Portanto, não há possibilidade de represália com base nessa escolha.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.