No Brasil, o eleitor que não deseja escolher nenhum dos candidatos pode votar em branco ou nulo. As duas opções são permitidas e, de acordo com a Justiça Eleitoral, não entram na contagem final dos votos válidos nem geram punição para quem as utiliza.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos. Já para pessoas de 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos, o voto é facultativo. Quando a participação é obrigatória, é necessário comparecer ao local de votação, mas o eleitor não é obrigado a escolher um candidato.
Como funciona cada opção
O voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta conscientemente a intenção de anulá-lo. Na urna eletrônica, isso pode ser feito com a digitação de um número inexistente, como “00”, seguida da confirmação. Esse tipo de voto já foi associado a uma forma de protesto contra um candidato específico ou contra a classe política.
No voto em branco, o eleitor não demonstra preferência por nenhum dos concorrentes. Para registrar essa opção, basta apertar o botão correspondente na urna eletrônica e confirmar. Antes da adoção desse equipamento, o voto era deixado sem preenchimento na cédula.
A Justiça Eleitoral afirma que votos brancos e nulos recebem o mesmo tratamento e são desconsiderados na apuração. A dúvida sobre o suposto direcionamento dos votos brancos para o candidato mais votado está ligada ao antigo cálculo das eleições proporcionais, para vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
Segundo o advogado Rogério Mehanna, os votos brancos eram incluídos no cálculo do quociente eleitoral, o que ampliava esse número e aumentava as chances dos candidatos mais votados. Essa regra foi modificada pela Lei nº 9.504, de 1997. Atualmente, brancos e nulos não integram o cálculo do resultado.
Também não há punição para quem escolhe uma dessas alternativas. Como o voto é secreto, ninguém, inclusive a Justiça Eleitoral, consegue saber se determinado eleitor votou em branco ou nulo. Portanto, não há possibilidade de represália com base nessa escolha.


