BELO HORIZONTE — O ministro Dino manteve a proibição de publicidade de empresas de apostas em bens públicos e de apoio, com recursos estaduais, a eventos privados. A decisão é liminar e ainda não encerra a discussão sobre a validade do decreto.
Na avaliação do ministro, o governo estadual tem autonomia para administrar seu patrimônio e definir como aplicar os recursos públicos. As regras, segundo Dino, não interferem na autorização nem no funcionamento das empresas de apostas em Minas. O decreto trata do uso de bens e verbas do próprio Estado.
Dino rejeitou, nesta etapa, o argumento de que as empresas teriam direito adquirido a patrocínios ou ao apoio financeiro para eventos privados. Também afirmou que a livre iniciativa não é um princípio absoluto e precisa ser conciliada com outros direitos previstos na Constituição.
Riscos associados às apostas
A decisão considera que a atuação estatal sobre jogos de azar envolve mais do que a proteção dos chamados “bons costumes”. Entre os objetivos citados estão a proteção da família, a defesa do consumidor, a saúde pública, a segurança e a redução da vulnerabilidade socioeconômica.
“A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado”, escreveu Dino.
O ministro também citou informações reunidas por comissões parlamentares de inquérito sobre apostas e jogos de azar. Entre os temas mencionados estão possíveis fraudes, lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas e o endividamento associado às apostas.
Um dos espaços atingidos é o Mineirão, em Belo Horizonte. O estádio pertence ao Estado e é administrado pela Minas Arena por meio de parceria público-privada. Depois da publicação do decreto, anúncios de bets foram retirados das áreas sob responsabilidade da administração do local.
O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014 ainda será analisado pelo STF. Não há data definida para o julgamento.


