SÃO PAULO — A Justiça determinou que o ator Arthur Aguiar desocupe um apartamento alugado em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, por falta de pagamento de aluguéis e encargos. A decisão estabelece prazo de 15 dias a partir da intimação, mas a liminar só poderá ser cumprida depois que a empresa responsável pela ação pagar a taxa judiciária e depositar uma caução.
A ação foi apresentada pela SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário S.A. A empresa cobra uma dívida superior a R$ 166 mil. Para que a ordem de despejo tenha efeito, deverá depositar R$ 178.020 em dinheiro, quantia correspondente a três meses de aluguel.
O juiz considerou que o contrato não conta com garantias previstas em lei, como fiador ou seguro-fiança. Essa condição permite a retirada do inquilino antes do encerramento do processo. A caução deverá ficar disponível para que Arthur possa alugar outro imóvel de padrão semelhante se, ao final, a Justiça entender que a empresa não tinha razão.
Possibilidade de evitar o despejo
Arthur ainda poderá manter o contrato se pagar integralmente o débito dentro do prazo de 15 dias. A alternativa depende de ele não ter utilizado esse mecanismo nos dois anos anteriores ao início da ação. O pagamento deverá abranger os aluguéis e outras cobranças vencidas até a data da quitação, além de multas, juros, despesas processuais e honorários advocatícios.
O advogado Pablo Sukiennik afirmou que o ator ainda não recebeu a citação do processo e que buscava negociar um acordo com a imobiliária. Conforme a defesa, uma mudança na pessoa responsável pelas tratativas levou ao endurecimento dos termos, embora Arthur tivesse permanecido disposto a negociar.
A defesa disse que o ator lamenta o desfecho e atribuiu a falta de acordo principalmente à "inflexibilidade" do proprietário e de seus representantes. O advogado não comentou especificamente o valor cobrado e afirmou que os detalhes da defesa serão apresentados à Justiça no momento adequado.


