PORTO ALEGRE — A Prefeitura de Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à enchente de 2024. A sentença também determinou indenizações individuais para moradores e profissionais que atuam em 19 bairros atingidos pelas cheias. O valor destinado a cada pessoa ainda será definido.
A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Borba na sexta-feira (25) e divulgada na noite de segunda-feira (28), em uma ação civil coletiva apresentada pelo Ministério Público. O magistrado atribuiu ao município a responsabilidade pelos danos devido à falta de medidas preventivas e a falhas na manutenção, no controle, no reparo e na modernização do Sistema de Proteção contra Cheias.
Na avaliação do juiz, os bairros protegidos não teriam sido inundados se o sistema estivesse funcionando adequadamente. A sentença também rejeitou a justificativa de que a cheia teria sido um caso de força maior provocado por chuvas sem precedentes. Para Mauro Borba, a omissão do município estabeleceu a responsabilidade jurídica pelos prejuízos sofridos pelas vítimas.
Destino da indenização
O valor de R$ 50 milhões deverá ser transferido para um fundo público e aplicado exclusivamente em obras de adaptação climática em Porto Alegre. Entre as intervenções previstas estão parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
As enchentes começaram no fim de abril e prosseguiram durante maio de 2024, atingindo diversas áreas do Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, o Guaíba chegou a 5,33 metros, acima da marca de 4,76 metros registrada em 1941.
A inundação alcançou o Aeroporto Salgado Filho, interrompeu serviços de abastecimento e manteve partes da cidade alagadas por semanas. A cheia também afetou centenas de municípios gaúchos, com mortes, deslocamentos de moradores e prejuízos materiais.


