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Prouni encerra nesta segunda prazo para comprovar dados da lista de espera

Candidatos classificados no segundo semestre de 2026 devem apresentar documentos diretamente à instituição privada indicada.

Prouni encerra nesta segunda prazo para comprovar dados da lista de espera
Foto: Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para os estudantes classificados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) comprovarem as informações declaradas na inscrição. A confirmação é necessária para que as instituições analisem a documentação e possam formalizar a aprovação da bolsa.

A lista de espera do segundo semestre de 2026 está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para consultar as informações, o candidato deve usar a conta no portal Gov.br.

O Ministério da Educação (MEC) informa que essa etapa é a última oportunidade para ocupar vagas que não foram preenchidas na primeira e na segunda chamada do processo seletivo. A pasta também alerta que a ausência de documentos no período determinado ou o não cumprimento das exigências levam à reprovação automática.

Como entregar os documentos

A comprovação deve ser feita diretamente na instituição privada de ensino superior indicada pelo candidato na lista de espera. Faculdades, centros universitários e universidades definem os canais para receber os documentos, que podem ser enviados virtualmente conforme os critérios de cada instituição.

É necessário apresentar documentos de identificação do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar, comprovante de residência atualizado e comprovante do rendimento bruto mensal de cada membro da família. Também deve ser entregue o comprovante de conclusão do ensino médio em escola pública ou privada, conforme a informação registrada no sistema. Os documentos precisam ser acompanhados de cópias.

O Prouni oferece bolsas integrais, de 100%, e parciais, de 50%, em cursos de graduação de instituições privadas. O programa é voltado a brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado média mínima de 450 pontos nas provas e obtido nota superior a zero na redação.

O MEC reforça que o termo de aprovação da bolsa somente pode ser emitido depois da confirmação das informações declaradas na inscrição, processo realizado pelas instituições com base na documentação exigida.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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