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TSE determina anulação de votos destinados a Anthony Garotinho

Decisão mantém nome do candidato na urna, mas impede que seus votos sejam considerados válidos enquanto recurso é analisado.

TSE determina anulação de votos destinados a Anthony Garotinho

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos, sejam anulados. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2).

Os votos não serão contabilizados como válidos e aparecerão como anulados sub-judice. O nome de Garotinho permanecerá na urna eletrônica porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro depois do fechamento do sistema usado nas eleições.

Motivo da decisão

Para o ministro, Garotinho não pode disputar o cargo na condição de candidato sub-judice enquanto o TSE avalia o recurso apresentado contra a negativa do registro. Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve reduzir a incerteza para os eleitores e evitar instabilidade no processo eleitoral.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial”, declarou o ministro.

Em setembro, o TRE-RJ considerou Garotinho inelegível após uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A decisão do TSE ocorreu depois que Floriano revogou uma determinação anterior de sua autoria, que havia permitido ao candidato continuar na disputa.

O ministro avaliou que Garotinho já recorreu da decisão do tribunal regional e deve esperar o julgamento do caso. Com a revogação da liminar, deixaram de existir, na avaliação de Floriano, os fundamentos para manter as garantias concedidas anteriormente.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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