Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, concedida na noite de sábado (19), também impede o candidato de receber ou utilizar recursos do fundo partidário, transmitir propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates, realizar atos de campanha e pedir votos.
A medida foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, após uma solicitação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A federação reúne PDT, PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
Fundamentação da decisão
O relator apontou indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contrariou uma interpretação adotada anteriormente pelo próprio TSE. Em 2023, a corte decidiu por unanimidade cassar o registro de Dallagnol porque ele deixou o cargo de procurador da República enquanto ainda estavam em análise reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão também considera a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 64/90). Conforme o entendimento apresentado no processo, Dallagnol já estaria inelegível quando registrou sua candidatura em 2022.
O ministro Benedito Gonçalves afirmou que, além dos procedimentos pendentes naquele período, o ex-procurador havia recebido penas de advertência e censura em PADs concluídos. Também havia 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar outras possíveis infrações funcionais.
Dallagnol foi procurador da República de 2003 a 2021 e ficou conhecido por liderar investigações da Operação Lava Jato. Nas redes sociais, afirmou que a liminar foi uma “decisão individual do ministro”, classificou-a como “flagrantemente ilegal” e disse que vai recorrer. Ele concorreu a deputado federal em 2022, mas teve o registro cassado. Sérgio Moro, com quem mantinha proximidade, é senador (PL-PR) e candidato a governador nas eleições 2026.


