O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão é liminar e permanecerá válida até que seja julgado o recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.
Além de interromper a campanha, a medida impede Dallagnol de receber ou utilizar recursos públicos destinados às atividades eleitorais. Entre os recursos mencionados estão o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A decisão também proíbe a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Dallagnol fica igualmente impedido de realizar outros atos de campanha enquanto o recurso não for julgado.
Dallagnol é deputado federal cassado. A determinação do ministro tem caráter provisório e poderá permanecer em vigor até a análise do pedido apresentado pelas duas alianças eleitorais.


