Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, teve a campanha suspensa por uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida impede, até o julgamento de um recurso, o recebimento ou uso de recursos públicos, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha.
A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e permanecerá em vigor até o julgamento do recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. Dallagnol afirmou nesta segunda-feira (21) que a decisão estaria relacionada à proximidade entre o ministro e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-coordenador da Lava Jato disse que Floriano seria amigo de Moraes desde 1986 e que teria chegado ao TSE com o apoio do ministro do STF. Dallagnol também afirmou que apresentou representações contra Moraes por abuso de autoridade e pediu seu impeachment. Para ele, a suspensão estaria ligada à sua posição favorável ao afastamento de Moraes e à contenção de abusos de poder do Supremo.
Base da decisão
Ao justificar a liminar, Floriano apontou que não surgiram fatos novos capazes de alterar o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Naquele julgamento, a Corte cassou o mandato e a candidatura de Dallagnol e concluiu, por unanimidade, que ele havia deixado o cargo de procurador da República em novembro de 2021 para evitar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A regra prevê inelegibilidade de oito anos para quem pede exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Conforme o entendimento do TSE, a saída antecipada impediu que 15 procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) evoluíssem para processos com possibilidade de demissão ou aposentadoria compulsória.
No julgamento do registro para 2026, entretanto, a maioria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que a decisão anterior não valia para a eleição atual. O tribunal também avaliou que o arquivamento da quase totalidade dos procedimentos, sem sua transformação em processos administrativos disciplinares, representava fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade. A defesa sustentou que a decisão de 2023 não havia definido prazo de inelegibilidade e que a exoneração era um ato jurídico perfeito.


