A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras sobre os direitos dos passageiros em atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova norma estabelece que as companhias aéreas não serão responsabilizadas por danos provocados por casos fortuitos ou de força maior, como o fechamento de aeroportos por condições meteorológicas.
A resolução entra em vigor em 30 dias. Ela diferencia a obrigação de prestar assistência material da responsabilidade civil da empresa, que continuará sendo analisada conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Quando a companhia pode ser responsabilizada
O CBA considera situações de força maior as condições meteorológicas adversas, a indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e as determinações de autoridades. Nesses casos, a empresa não responderá por eventuais danos decorrentes do atraso ou do cancelamento, mas continuará obrigada a atender os passageiros durante a espera.
Quando o problema estiver relacionado à própria transportadora, a responsabilização continuará possível na Justiça. Entre os exemplos estão falhas de manutenção na aeronave e a falta de tripulantes.
A mudança atende a uma reivindicação antiga do setor de aviação civil, que contesta o nível de judicialização no país e defende alinhamento com padrões internacionais. A Anac afirmou que a atualização torna mais claras as regras aplicáveis a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e impedimentos de embarque.
Comunicação e assistência durante a espera
As companhias deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação pode sofrer alterações por causa de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. Assim que souberem de um atraso, cancelamento ou interrupção, também terão de comunicar os passageiros por canais digitais e atualizar as informações.
A comunicação deverá incluir a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material. A Anac resumiu a finalidade da medida: “A segurança é a prioridade máxima da aviação civil”.
A assistência continuará obrigatória mesmo quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação, por crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, se houver necessidade de pernoite, deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Em ocorrências com impactos generalizados, a Anac poderá definir, por decisão fundamentada e durante prazo determinado, formas temporárias de cumprimento dessas obrigações. A agência destacou que essas medidas não eliminam o dever de atendimento aos passageiros.
Reembolso de despesas
Em situações excepcionais, a companhia poderá cumprir a assistência por meio do reembolso de gastos do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem. Isso será permitido quando limitações da infraestrutura aeroportuária, a falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível impedirem o atendimento direto.
Para receber o valor, o passageiro deverá comprovar despesas necessárias e razoáveis. O reembolso deverá ser realizado em até sete dias.



