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Economia

Anac separa assistência ao passageiro de eventual indenização por voo

Mudanças mantêm alimentação, hospedagem e transporte, mas esclarecem que esses serviços não significam reconhecimento de culpa pela companhia aérea.

Anac separa assistência ao passageiro de eventual indenização por voo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças na Resolução 400/2016, que estabelece condições gerais para o transporte aéreo. A revisão trata de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos e diferencia a assistência imediata ao passageiro da eventual responsabilidade civil da companhia aérea.

Pelas novas regras, o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade da empresa. A eventual obrigação de indenizar continuará sujeita à análise judicial, conforme a legislação e os tratados internacionais aplicáveis. A alteração busca reduzir divergências de interpretação sobre o tema e, com isso, casos de judicialização, conforme a justificativa apresentada pelas empresas do setor.

Assistência durante a espera

Continuam válidas as obrigações de oferecer alimentação quando o atraso superar duas horas. Se a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá providenciar hospedagem e transporte.

Em situações excepcionais, como limitações de infraestrutura aeroportuária, falta de fornecedores locais ou outras emergências, a empresa poderá cumprir a assistência por meio do reembolso das despesas feitas pelo passageiro. Para isso, será necessário comprovar os gastos.

A resolução também amplia as informações que devem ser prestadas ao consumidor. As companhias terão de comunicar, por meios digitais, atrasos, cancelamentos e interrupções assim que tomarem conhecimento deles. Também deverão informar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação, as opções de reembolso quando forem aplicáveis e as formas de acesso à assistência material.

Durante a compra da passagem, o passageiro deverá ser avisado de que a operação pode sofrer mudanças por condições meteorológicas, exigências de segurança e limitações operacionais. Em eventos de impacto generalizado, como o fechamento de espaço aéreo, a Anac poderá definir temporariamente formas diferentes de cumprir as obrigações de assistência. A medida deverá ter prazo determinado e ser fundamentada.

As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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