Os casos de indisciplina em voos aumentaram 22% no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025, de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Entre janeiro e junho, foram registradas 881 ocorrências, das quais 154 foram classificadas na categoria 3, que reúne situações com potencial de comprometer a segurança operacional.
A mudança ocorre com a entrada em vigor, nesta segunda-feira (14), da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma permite multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses.
A Abear informou que 2025 terminou com 1.764 registros de indisciplina, média de quase cinco por dia. Em 2024, foram 1.061 ocorrências. A entidade também afirmou que episódios desse tipo, tanto a bordo quanto nas áreas aeroportuárias, vêm crescendo nos últimos anos.
Como a regra classifica as condutas
A resolução divide as ocorrências em atos ordinários, graves e gravíssimos. No primeiro grupo estão comportamentos como descumprir orientações, usar aparelhos eletrônicos proibidos, recusar instruções de segurança, causar tumulto ou desrespeitar passageiros. Nesses casos, a companhia deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.
Entre os atos graves estão violência física contra passageiros ou funcionários em solo, ameaças ou agressões verbais à tripulação que afetem a segurança do voo, fumo a bordo, danos intencionais à aeronave e falsas comunicações sobre bombas ou armas. A consequência é a retirada do voo, o encerramento do contrato de transporte e a multa aplicada pela Anac.
Os atos gravíssimos incluem violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de controle da aeronave. Além da retirada do voo e da multa, essas situações podem resultar na suspensão do direito de voar.
Impedimento de embarque e recurso
Durante a suspensão, as companhias deverão impedir a emissão de novos bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Os dados do passageiro serão compartilhados simultaneamente pelas empresas que operam voos domésticos regulares no País e incluídos em uma lista nacional de pessoas impedidas de voar.
Se a passagem tiver sido comprada antes da punição, haverá reembolso integral, com as tarifas aeroportuárias. O valor, porém, não inclui o voo em que ocorreu a indisciplina nem os trechos restantes de um contrato encerrado por causa da conduta.
O passageiro pode contestar a decisão diretamente à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a punição for cancelada, a empresa deverá retirar imediatamente os dados da lista nacional.



