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Economia

Consulta do BC prevê cinco categorias para receitas e despesas bancárias

Propostas buscam aproximar o padrão contábil das instituições reguladas pelo BC dos padrões internacionais e disciplinar indicadores de desempenho.

Consulta do BC prevê cinco categorias para receitas e despesas bancárias

As demonstrações financeiras das instituições que seguem o padrão contábil regulado pelo Banco Central poderão ter novas regras de classificação e divulgação. As propostas em consulta pública preveem que receitas e despesas sejam distribuídas em cinco categorias e que as instituições expliquem, nas notas explicativas, como definem suas principais atividades de negócio.

A mudança alcança as instituições obrigadas a utilizar o Cosif e tem como objetivo promover maior alinhamento com os padrões internacionais. O edital da consulta pública 130/2026 reúne propostas de resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Critérios para o resultado

Para elaborar a demonstração do resultado, cada instituição deverá avaliar se sua atividade principal de negócio é investir em ativos ou conceder financiamento a clientes. O resultado dessa análise terá de ser informado nas notas explicativas, assim como eventuais mudanças posteriores nessa avaliação.

Depois dessa definição, as receitas e despesas reconhecidas na demonstração do resultado deverão ser classificadas como operacionais, de investimento, de financiamento, tributos sobre o lucro ou operações descontinuadas.

As propostas também tratam das medidas de desempenho definidas pela administração. A regulamentação permitirá que essas informações sejam apresentadas em uma nota explicativa única e estabelecerá um conteúdo mínimo. A finalidade, conforme o documento, é ampliar a transparência e disciplinar o uso de indicadores empregados pelas instituições para comunicar sua performance financeira.

Prazo para contribuições

Sugestões podem ser enviadas até 9 de novembro de 2026 pelo formulário disponível no site do Banco Central e no portal Participa + Brasil. Também será possível encaminhá-las ao e-mail do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).

A previsão é que as novas resoluções tenham efeito sobre demonstrações financeiras relativas a períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027. A aplicação das regras na apresentação das demonstrações financeiras semestrais de 2027 será facultativa.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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