SÃO PAULO — A medida provisória que proíbe as bets no país já está em vigor, após ser publicada no Diário Oficial da União. A validade, porém, é inicialmente temporária: quatro meses. Para que a proibição se torne permanente, o texto precisa ser analisado por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois pelos plenários da Câmara e do Senado.
O calendário da tramitação ainda não foi definido pela cúpula do Congresso. Também não há decisão sobre quais parlamentares ocuparão a presidência e a relatoria da comissão mista. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não reuniram os líderes partidários para tratar dos próximos passos.
A expectativa é que um acordo seja fechado depois do primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha. Enquanto isso, o Congresso está esvaziado em razão do período eleitoral.
Prazo de análise
Medidas provisórias têm duração inicial de 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. A renovação costuma ser feita pelo presidente do Congresso, função acumulada por Alcolumbre, que também preside o Senado.
A contagem do prazo é interrompida durante o recesso parlamentar, que ocorre somente depois da votação da proposta orçamentária enviada pelo governo. Se o orçamento for aprovado e o Congresso entrar oficialmente em recesso, a MP precisará ser votada em fevereiro de 2027. Caso contrário, o prazo será janeiro do ano que vem.
A MP foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, em São Paulo. A decisão ocorre menos de três anos depois de o governo sancionar, em dezembro de 2023, a chamada Lei das Bets, que regularizou o setor.
Além da proibição por meio da medida provisória, Lula apresentará ao Congresso um projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores. A proposta prevê pena de prisão de dois a seis anos, mas, diferentemente da MP, só entrará em vigor se for aprovada pelos parlamentares. A medida tem como objetivo combater o endividamento das famílias brasileiras.


