Representantes do setor de apostas afirmam que a proibição das bets e dos cassinos on-line pode deslocar usuários para plataformas clandestinas. A avaliação foi feita após o governo federal anunciar uma medida provisória para interromper as apostas e os jogos on-line no Brasil.
A medida foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como resposta ao endividamento das famílias e a problemas relacionados ao jogo. Executivos e especialistas defendem, em vez da restrição ao mercado regulado, o aperfeiçoamento das regras, o reforço da fiscalização e a ampliação das medidas de proteção ao consumidor.
João Vitor Villas Boas, diretor-executivo das marcas SorteNaBet e Betou, disse que mudanças regulatórias devem ser debatidas, mas afirmou que a retirada das empresas licenciadas não elimina a procura por apostas. Para ele, a consequência pode ser a transferência de usuários para operadores sem supervisão estatal, sem pagamento de impostos e sem regras de proteção aos apostadores.
Marco Tulio Oliveira, CEO da Ana Gaming Brasil, controladora da marca 7k Bet, também declarou que a proibição diminuiria a capacidade de acompanhamento do poder público. Na avaliação dele, os consumidores ficariam mais expostos a plataformas não autorizadas, enquanto a identificação de práticas irregulares se tornaria mais difícil.
Penas e crimes previstos
Além da medida provisória, o governo pretende encaminhar ao Congresso um projeto de lei para aumentar as punições aplicadas a operações ilegais de bets. A proposta prevê penas de até seis anos para a exploração irregular de jogos.
A minuta relaciona cinco crimes ligados às apostas de quota fixa: explorar ou operar apostas; usar dados pessoais para captar apostadores; facilitar operações financeiras, incluindo o processamento de pagamentos; e fornecer aplicativos ou plataformas destinados às apostas. As condutas descritas incluem ainda a intermediação, a captação de apostadores e o patrocínio ou a monetização de anúncios.
Para operar ou intermediar apostas, a pena prevista é de quatro a seis anos de prisão, com multa no primeiro caso. A captação de apostadores e o patrocínio ou a monetização de anúncios teriam punições de dois a quatro anos. As regras penais começariam a valer 90 dias depois da publicação da lei.
Remoção de páginas e perfis
Na quinta-feira (24), o Ministério da Justiça informou a retirada de 1.367 páginas e perfis do Facebook e do Instagram usados na divulgação de plataformas irregulares. Desse total, 1.274 eram páginas no Facebook e 93, perfis no Instagram.
As contas exibiam anúncios, vídeos e links que encaminhavam usuários a sites de apostas. O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), responsável pela identificação, preservou conteúdos considerados relevantes para as investigações e comunicou às plataformas a determinação de remoção. As apurações procuram identificar os administradores dos perfis e os responsáveis pela promoção das apostas.


