O Governo Federal manterá, até 16 de outubro de 2027, as alíquotas elevadas do Imposto de Importação aplicadas a uma lista de produtos químicos e polímeros. Regulamentada pela Resolução Gecex nº 963/2026, a medida estabelece taxas entre 9% e 20% e terá novo período de aplicação a partir de 17 de outubro.
A decisão alcança matérias-primas usadas em diferentes atividades industriais, entre elas ácido fosfórico, bicarbonato de sódio, fenol, álcool isobutílico, anidrido maleico e copolímeros. Como não se trata de uma alteração generalizada, as tarifas foram preservadas, sem redução dos custos de importação no curto prazo para as empresas que dependem desses insumos.
Para Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em Direito Tributário e Comércio Exterior, a continuidade das alíquotas mantém a pressão financeira sobre as cadeias produtivas, mas permite maior previsibilidade para o planejamento empresarial. “A parte positiva é a previsibilidade: o importador sabe com o que pode contar e consegue planejar compras e preços”, afirmou.
Classificação dos produtos exige atenção
O Imposto de Importação também compõe a base de cálculo de IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS. Com isso, o encargo financeiro das operações alcança especialmente empresas com contratos de longo prazo ou que não encontram equivalentes nacionais para os produtos importados.
A classificação correta pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a verificação das exceções tarifárias, chamadas de “Ex”, são pontos centrais da aplicação da norma. Para o bicarbonato de sódio, identificado pela NCM 2836.30.00, a alíquota geral é de 20%. Já o produto destinado a grau hemodiálise, enquadrado no “Ex 001”, tem tarifa de 9%.
Segundo Anna Dolores Sá Malta, um erro na classificação ou na identificação da exceção pode levar ao recolhimento insuficiente do tributo e à cobrança da diferença com juros e multa. Divergências documentais também podem provocar retenção de cargas em recintos alfandegados e atrasos logísticos.
A Receita Federal pode realizar revisões fiscais retroativas por até cinco anos. Por isso, tributaristas recomendam que as empresas revisem preventivamente as NCMs e as fichas técnicas dos insumos antes do início da vigência, em 17 de outubro. Os efeitos da medida podem alcançar cadeias de embalagens, construção civil, setor têxtil, automotivo, agronegócio e saúde.



