O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos presumidos relativos ao ICMS não devem entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento terminou com 7 votos a 4, em uma derrota para a União e uma decisão favorável aos contribuintes.
O governo estimava em R$ 16,5 bilhões o impacto de uma derrota no processo, conforme os dados do Orçamento de 2026.
Os créditos presumidos são concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal como forma de diminuir o ICMS cobrado de determinadas empresas ou setores. A medida busca estimular atividades econômicas, mas a discussão no STF estava concentrada em saber se esse benefício constitui receita da empresa e, por isso, deve ser tributado pela União.
A Corte negou um recurso apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal regional havia concluído que os créditos presumidos não são receita nem faturamento das empresas e, portanto, não podem compor a base de incidência do PIS e da Cofins.
Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que os valores representam renúncia fiscal dos estados, e não receita ou faturamento incorporado ao patrimônio das empresas.
Como foi o julgamento
O caso começou a ser analisado no plenário virtual em 2021. Na ocasião, formou-se um placar de seis votos a cinco pela exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo das contribuições, sob o argumento de que eles não representam riqueza própria das empresas.
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou o processo ao plenário físico. A análise nessa etapa começou na semana passada, após a manifestação dos advogados das partes. A União sustentou que a base do PIS e da Cofins inclui as receitas dos contribuintes e, por isso, também deveria abranger os créditos presumidos de ICMS. Para a Fazenda Nacional, o benefício econômico é incorporado ao patrimônio da empresa e constitui receita tributável.
Na sessão, foram preservados os votos de ministros que já se aposentaram: Marco Aurélio, relator do tema, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber. Todos haviam votado pela exclusão dos créditos da base das contribuições.
Alexandre de Moraes divergiu e defendeu a inclusão dos valores. Seu voto foi acompanhado por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Dias Toffoli alterou a posição apresentada no julgamento virtual e passou a acompanhar Marco Aurélio. Edson Fachin e Cármen Lúcia também mantiveram votos favoráveis ao contribuinte.
Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não participaram da votação porque sucederam ministros aposentados que já haviam apresentado seus votos.



