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Economia

STF limita retirada de benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

Estados só poderão revogar benefícios fiscais incorporados às leis estaduais conforme as regras do conselho fazendário.

STF limita retirada de benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que estados não podem retirar por conta própria benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3.

As deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Porém, depois que um estado incorpora as regras ao seu ordenamento, a revogação do benefício precisa seguir as diretrizes do conselho. Para autorizar a retirada, o Confaz exige o apoio de pelo menos quatro quintos de seus representantes.

O órgão é formado por representantes do Ministério da Fazenda e por secretários estaduais. O julgamento envolveu ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.

A norma paulista havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.

Votação no Supremo

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Também votaram pela restrição à revogação unilateral Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Cármen Lúcia avaliou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Luiz Fux apresentou a divergência, defendendo que os estados têm autonomia para revogar os incentivos sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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