O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que estados não podem retirar por conta própria benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi tomada por 6 votos a 3.
As deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. Porém, depois que um estado incorpora as regras ao seu ordenamento, a revogação do benefício precisa seguir as diretrizes do conselho. Para autorizar a retirada, o Confaz exige o apoio de pelo menos quatro quintos de seus representantes.
O órgão é formado por representantes do Ministério da Fazenda e por secretários estaduais. O julgamento envolveu ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma paulista havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que incluem cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.
Votação no Supremo
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Também votaram pela restrição à revogação unilateral Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Cármen Lúcia avaliou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Luiz Fux apresentou a divergência, defendendo que os estados têm autonomia para revogar os incentivos sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.



