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Justiça

Cármen Lúcia mantém voto após procurador comprar roupa para falar no STF

Ministra disse que argumentos de Alexandre Aboud foram importantes, mas não a convenceram a alterar sua posição sobre benefício de ICMS.

Cármen Lúcia mantém voto após procurador comprar roupa para falar no STF

A ministra Cármen Lúcia afirmou nesta quinta-feira, 24, que não mudou seu voto após a sustentação oral do procurador Alexandre Aboud no plenário do STF. Ele havia permanecido em Brasília de um dia para o outro e comprado roupas para participar da sessão.

“Ontem eu vim aqui, eu dormi aqui, eu não tinha roupa, eu comprei roupa”, relatou Aboud ao concluir sua manifestação. O procurador explicou que decidiu ficar na cidade para apresentar pessoalmente seus argumentos, mesmo sabendo que a ministra já havia votado contra a posição que defendia.

Cármen Lúcia disse que a participação dos advogados na tribuna contribui para os julgamentos. Ela lamentou que Aboud tivesse precisado permanecer em Brasília e adquirir roupas, mas esclareceu que a exposição não foi suficiente para fazê-la rever o voto. A ministra classificou os argumentos como importantes e sérios.

Disputa sobre isenção de ICMS

A discussão ocorreu durante a análise de ações sobre a validade de uma norma de São Paulo. A regra estabeleceu prazo para o encerramento da isenção de ICMS aplicada às remessas de mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte.

Representando o Estado paulista, Aboud sustentou que os convênios do Confaz têm caráter autorizativo. Na avaliação apresentada por ele, São Paulo poderia deixar de aplicar um benefício fiscal que havia sido incorporado à legislação estadual.

Relatora do caso, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da medida. Para a ministra, depois de aderir à isenção, o Estado não pode encerrá-la unilateralmente sem seguir as regras aplicáveis à revogação de benefícios de ICMS.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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