O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento da ADIn 7.704, que discute regras para criação e comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo. A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para terminar nesta sexta-feira, 18, após ter começado no dia 11.
Antes da suspensão, o placar era de 4 a 0 a favor do voto do relator, ministro Flávio Dino. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento apresentado por Dino.
O relator votou contra a exigência de castração obrigatória e generalizada de cães e gatos. No entendimento dele, os dispositivos da lei paulista 17.972/24 que impõem a esterilização cirúrgica como condição para criação e comercialização são inconstitucionais.
Dino afirmou que não existe consenso técnico-científico sobre uma idade ideal para a cirurgia. A decisão, segundo o voto, deve considerar fatores como raça, porte e condições clínicas do animal. O ministro também apontou que a exigência poderia afetar a diversidade genética das raças e a atividade dos criadores.
Entrega e vacinação dos filhotes
O voto propõe reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores. Para Dino, a permanência obrigatória no criadouro até os quatro meses pode ultrapassar a fase considerada adequada para a socialização. O relator citou estudos científicos e uma resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que prevê a entrega a partir dos 60 dias.
A mudança também afeta a exigência de vacinação. A legislação paulista determina que o ciclo vacinal esteja completo antes da comercialização, mas Dino observou que o protocolo pode se estender até pelo menos a 16ª semana de vida. Por isso, propôs que o filhote receba, no momento da entrega, todas as vacinas cabíveis para sua idade, conforme o calendário técnico-veterinário. A continuidade do protocolo caberia ao novo tutor.
O voto mantém a limitação de duas gestações anuais para fêmeas usadas na reprodução. Já a castração da matriz no quinto ano de vida, segundo Dino, deve depender de avaliação veterinária individualizada, e não ser aplicada automaticamente.
Enquanto o mérito não é concluído, continua em vigor a cautelar concedida por Dino em 2024 e referendada por unanimidade pelo plenário. A decisão suspendeu os trechos da lei relacionados à esterilização cirúrgica obrigatória até o julgamento definitivo.



