SÃO PAULO — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra trechos da lei 17.972/24, de São Paulo, que condicionam a criação e a comercialização profissional de cães e gatos à esterilização cirúrgica dos animais. Relator da ADIn 7.704, ele também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e alterar a regra sobre vacinação.
Até esta segunda-feira, 14, Dino era o único ministro a votar no julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.
A lei paulista determina a esterilização de filhotes até os quatro meses de idade e condiciona a venda à castração. A norma também exige que o animal tenha pelo menos 120 dias para ser entregue ao novo tutor e que tenha concluído todo o ciclo vacinal.
Competência para legislar
Antes de examinar o conteúdo das regras, Dino afastou o argumento de que São Paulo teria invadido atribuições da União. Para o ministro, a reprodução e a comercialização de animais domésticos envolvem proteção ambiental, saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal — temas sujeitos à competência legislativa concorrente.
Ele também afirmou que a lei Federal 14.600/23, citada pelas entidades que ajuizaram a ação, distribui atribuições administrativas entre órgãos federais, mas não impede os Estados de criarem normas sobre o assunto. Por isso, não haveria inconstitucionalidade formal na lei paulista.
No exame do mérito, porém, o relator considerou incompatível com a Constituição a exigência geral de castração. O voto menciona estudos e manifestações técnicas segundo os quais a indicação do procedimento depende de fatores como raça, porte, idade e condição clínica. A castração precoce pode estar associada, em determinados casos, a problemas musculoesqueléticos, geniturinários e outras complicações.
Dino afirmou que "não há consenso técnico-científico sobre a idade ideal" e defendeu que a decisão seja individualizada, com avaliação veterinária. Para ele, estabelecer uma idade fixa para a cirurgia, sem considerar as características de cada animal, viola a proteção constitucional ao bem-estar animal. A regra também poderia afetar a diversidade genética das raças e restringir de forma desproporcional a atividade dos criadores.
Entrega e vacinação
O ministro também considerou excessivo o prazo de 120 dias para a entrega dos filhotes. Ele citou estudos sobre a socialização dos cães e avaliou que a permanência obrigatória no criadouro até quatro meses pode ultrapassar o período mais adequado para a adaptação à nova família. O voto menciona ainda resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo que prevê a entrega a partir dos 60 dias.
Em vez de eliminar a exigência, Dino propôs reduzir a idade mínima de 120 para 60 dias. A alteração exige uma mudança na regra sobre vacinação: no momento da entrega, o animal deverá ter recebido todas as vacinas indicadas para sua idade, conforme o calendário técnico-veterinário. O novo tutor ficaria responsável por completar o protocolo, que pode se estender até pelo menos a 16ª semana de vida.
O relator manteve a limitação a duas gestações anuais para fêmeas usadas na reprodução. Já a previsão de castração da matriz no quinto ano de vida, segundo a interpretação proposta, não poderá ser automática: deverá depender de recomendação veterinária individualizada, levando em conta a condição clínica do animal.
Em agosto de 2024, Dino havia concedido parcialmente uma liminar para suspender os dispositivos que tornavam obrigatória a esterilização cirúrgica. Na mesma decisão, determinou que o governo paulista estabelecesse prazo razoável para a adaptação de canis e gatis às demais exigências. A medida foi referendada por unanimidade pelo plenário do Supremo. O julgamento atual trata da decisão definitiva na ADIn 7.704.



