Trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário de 2026 até 18 de dezembro. O prazo foi antecipado porque a data-limite prevista em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro.
A primeira parte do benefício é um adiantamento e pode ser depositada pelo empregador entre fevereiro e novembro. Em regra, o valor equivale a 50% do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Nessa etapa, não incidem descontos de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS.
Pagamento em uma ou duas parcelas
As empresas que escolherem pagar o 13º salário integralmente também terão de quitar o valor até 30 de novembro. Deixar todo o pagamento para dezembro, nesse caso, ficará fora do prazo legal.
Quando o benefício é dividido, a segunda parcela terá os descontos previstos na legislação, incluindo Imposto de Renda e INSS, conforme a remuneração do trabalhador.
O adiantamento pode ser pago junto com as férias, desde que o empregado faça um pedido por escrito ao empregador. Essa solicitação precisa ser apresentada até janeiro de cada ano. Quem não pedir dentro desse período terá de aguardar a próxima oportunidade.
As mesmas regras se aplicam aos empregados domésticos: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro.
O descumprimento dos prazos pode levar o empregador a sofrer penalidades. O trabalhador pode apresentar uma reclamação administrativa ao Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.



