O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gratuidade na Justiça do Trabalho será concedida automaticamente a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A definição foi tomada por oito votos a dois em sessão realizada na quinta-feira (3).
A decisão derruba uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovada em dezembro de 2024. O entendimento anterior ampliava o acesso ao benefício para pessoas que apresentassem uma autodeclaração de pobreza, documento usado para informar a falta de recursos para pagar despesas processuais.
Critérios para o benefício
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Pela regra definida pelo STF, quem recebe mais de R$ 5 mil também poderá solicitar a gratuidade, mas precisará apresentar documentos complementares que comprovem a insuficiência de recursos.
O limite será atualizado conforme o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda. Se não houver atualização, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator, ministro Edson Fachin, havia votado pela manutenção da súmula do TST. Ele argumentou que trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS já têm direito à gratuidade sem comprovação. Esse valor é de R$ 3.390. Para quem ganha acima dessa quantia, Fachin defendia a possibilidade de apresentar uma autodeclaração de pobreza, sem a exigência de outros documentos. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator.
Ajustes na decisão
Gilmar Mendes foi acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Os ministros também aprovaram três ajustes propostos por Dino para o texto final: considerar a assistência da Defensoria Pública como presunção de hipossuficiência; excluir os Juizados Especiais da regra, porque o acesso a eles é gratuito para todos; e permitir que o juiz defina qual contracheque deverá ser usado na comprovação da renda.



