O prazo para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior termina no sábado, 5 de setembro de 2026. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e deve ser observada pelos empregadores de trabalhadores com carteira assinada.
A regra está no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que a remuneração deve ser paga, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Como a contagem é feita
O sábado integra a contagem desse prazo mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados ficam fora do cálculo. Por isso, o calendário de setembro considera como primeiro dia útil 1º de setembro, uma terça-feira; o segundo foi a quarta-feira (2); o terceiro, a quinta-feira (3); o quarto, a sexta-feira (4); e o quinto será o sábado (5).
A inclusão do sábado se refere ao prazo para o salário estar pago e não transforma esse dia em expediente obrigatório para todos os trabalhadores. Como a data-limite ocorre no fim de semana, o empregador precisa observar a forma de pagamento utilizada para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo legal.
O que fazer em caso de atraso
Se o pagamento não for realizado até a data prevista, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. Também pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir a quantia devida, com os acréscimos aplicáveis.
O sindicato da categoria pode auxiliar o empregado na defesa de seus direitos e na adoção das medidas cabíveis. A obrigação alcança os salários relativos ao mês anterior, dentro do limite estabelecido pela CLT.



