O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 320 denúncias de assédio eleitoral em todo o país até esta quarta-feira (9), em um balanço relativo às eleições de 2026. O órgão também informou que 39 casos resultaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), enquanto 21 deram origem a ações civis públicas. Foram enviadas ainda 69 recomendações a empresas investigadas.
São Paulo reúne o maior número de queixas, com 39 registros. Na sequência aparecem Rio de Janeiro, com 38; Minas Gerais, com 22; Pernambuco, com 18; e Pará, também com 18. No estado de São Paulo, foram firmados 5 TACs e expedidas 4 recomendações. Até o momento, não houve ajuizamento de ação civil pública no estado.
Quando a pressão vira assédio
A especialista em Direito e Processo do Trabalho Juliana Mendonça afirma que o assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa usa uma posição de poder — hierárquica, econômica ou institucional — para influenciar o voto de outra. A situação pode ocorrer tanto em empresas privadas quanto em instituições públicas.
Entre os exemplos estão perguntas de gestores sobre a intenção de voto dos funcionários, eventos político-partidários dentro da empresa e o envio de materiais de campanha por e-mail corporativo ou aplicativos de mensagens. Comentários repetidos e ironias sobre posições políticas também podem configurar a prática quando criam a percepção de que todos devem votar em determinado candidato.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A avaliação, porém, deve distinguir uma manifestação pessoal e pontual de uma conduta insistente, dirigida a um grupo e apoiada no poder hierárquico. “O voto é pessoal, ele não tem que ser declarado”, afirma Juliana.
Segundo a advogada, a resolução responsabiliza a empresa que não coíbe a conduta ou não orienta seus gestores, e não pune isoladamente o trabalhador que praticou o ato.
Redes sociais e formas de denúncia
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta o monitoramento das redes sociais de funcionários como uma forma de coação eleitoral. Em levantamento com 138 processos em andamento, 93 envolviam intimidação por meios virtuais, o equivalente a 67,4% do total.
A análise serve de base para a campanha “No meu voto mando eu”, criada para impedir que empregadores influenciem o voto de subordinados. Para o juiz auxiliar da presidência do TST Rodrigo Trindade, a vigilância virtual é a “versão atualizada” do voto de cabresto. A coação pode ocorrer quando o empregador monitora as redes do funcionário e tenta forçar ou sugerir uma mudança em seu posicionamento.
A possibilidade de ajuizar ações trabalhistas por assédio eleitoral existe desde 2023, e há mais de 700 processos em tramitação sobre o tema.
Quem sofrer pressão deve reunir provas, como mensagens, e-mails, vídeos, fotos e depoimentos de testemunhas. Também pode procurar um advogado trabalhista, denunciar o caso à Justiça Eleitoral e recorrer ao MPT. Canais internos de ouvidoria e compliance de empresas podem receber relatos de forma sigilosa ou anônima.
As consequências dependem da esfera de responsabilização. Na Justiça do Trabalho, a empresa pode ser condenada individual ou coletivamente, conforme o alcance da conduta. Na Justiça Eleitoral, pode responder por abuso de poder econômico.


