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Justiça

Justiça mantém juros de financiamento em 7% após demissão de bancária

Decisão anulou aumento da taxa para 11,5% e determinou devolução simples do que foi cobrado a mais desde julho de 2025.

Justiça mantém juros de financiamento em 7% após demissão de bancária

A Justiça determinou que um banco mantenha em 7% ao ano os juros de um financiamento habitacional contratado por uma ex-funcionária, mesmo após a demissão sem justa causa. A instituição também deverá devolver, de forma simples, os valores cobrados acima dessa taxa desde julho de 2025.

A decisão é da juíza Françoise Picot Cully, da 9ª Vara Cível da Capital/RJ. Para a magistrada, é abusiva a cláusula que condicionava a taxa reduzida à manutenção do vínculo de emprego quando o desligamento foi provocado pelo próprio banco.

Aumento após a demissão

A bancária trabalhou na instituição por mais de 25 anos. Em 2015, contratou um financiamento habitacional de R$ 310 mil, com R$ 232,5 mil financiados em 360 parcelas. Como funcionária, obteve juros de 7% ao ano.

O contrato previa que a taxa poderia voltar a 11,5% ao ano mais TR caso o vínculo empregatício fosse encerrado. Em maio de 2025, a mulher foi dispensada sem justa causa. Poucos dias depois, o banco comunicou a alteração, e a prestação passou de R$ 1.433,63 para R$ 2.013,82 — aumento de 40,47%.

Na ação, a ex-funcionária pediu a anulação da cláusula, a manutenção dos juros reduzidos, a devolução dos valores pagos a mais e uma indenização por danos morais. O banco argumentou que o benefício estava ligado ao emprego e que o contrato previa expressamente a retomada da taxa maior, independentemente de quem tivesse causado o desligamento.

Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que a instituição poderia demitir a funcionária, mas não usar essa própria decisão para obter vantagem econômica no financiamento. A sentença considerou que a situação colocou a consumidora em desvantagem exagerada e contrariou a boa-fé e o equilíbrio contratual.

Com isso, foi anulada a cláusula que permitia o aumento após dispensa sem justa causa promovida pelo banco, garantindo a taxa de 7% ao ano pelo restante do contrato. O pedido de danos morais foi rejeitado porque, segundo a decisão, o caso permaneceu restrito à relação contratual, sem violação a direitos da personalidade.

O processo é o 0974848-51.2025.8.19.0001. O escritório SMGA Advogados atua no caso.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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