O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União faça uma revisão das regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionadas à fiscalização do mercado de capitais, à estrutura dos fundos de investimento e à prevenção à lavagem de dinheiro. O trabalho deverá ser coordenado pelo Ministério da Fazenda e concluído em até 90 dias, com a apresentação das conclusões, das medidas propostas e das justificativas técnicas.
A decisão foi tomada na ADIn 7.791, ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da lei 14.317/22 que modificaram o cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O processo acompanha a reestruturação da atividade fiscalizatória da CVM.
Histórico da reestruturação
Em decisão liminar posteriormente referendada pelo plenário, Dino determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, com observância da incidência da DRU. Também ordenou a elaboração de um plano para reorganizar a fiscalização da autarquia.
Em julho, o ministro homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM. Naquela etapa, considerou atendidas as determinações sobre o acervo processual, a recomposição do quadro de pessoal, a integração tecnológica e o fortalecimento da supervisão preventiva. O acompanhamento das metas, contudo, foi mantido.
Na decisão mais recente, Dino examinou documentos apresentados pela Transparência Internacional - Brasil e um relatório produzido por grupo de trabalho da própria CVM. O grupo reuniu informações sobre o Banco Master, a REAG e entidades relacionadas.
Os documentos, segundo a análise do relator, indicam que os problemas da autarquia não se restringem a limitações orçamentárias e operacionais. Também precisam ser avaliados aspectos de desenho regulatório, governança e modelos de supervisão.
Entre os pontos mencionados estão a sobreposição de funções entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria da CVM, além do tratamento dado a denúncias sensíveis. Dino citou uma denúncia encaminhada em 2022 que teria antecipado, com elevado grau de detalhamento, irregularidades depois identificadas no Banco Master, incluindo ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Conforme o relatório, o caso foi arquivado pela área técnica sob a justificativa de inverossimilhança.
Fundos e prevenção à lavagem de dinheiro
O ministro também apontou a necessidade de examinar o uso de sistemas comuns no processamento de denúncias sensíveis, sem proteção adequada à identidade dos informantes. Essa estrutura poderia expô-los a riscos de retaliação.
Outro tema é a possibilidade de fundos estruturados aplicarem em cotas de outros fundos semelhantes, formando camadas sucessivas de investimento sem limite quantitativo máximo. Para Dino, esse modelo dificulta a identificação da composição econômica final das operações e torna a fiscalização mais complexa.
A decisão ainda trata da transferência, aos gestores, de atribuições antes exercidas por custodiantes independentes na verificação dos créditos das carteiras. A realização desse controle por amostragem, ou sua dispensa em determinadas situações, teria reduzido os controles externos e concentrado a atividade em agentes ligados à gestão dos ativos.
Na área de prevenção à lavagem de dinheiro, a revisão deverá avaliar a identificação dos beneficiários finais de estruturas societárias complexas e a reconstrução do fluxo dos recursos. As regras determinam o monitoramento e a comunicação de operações suspeitas, mas não estabelecem, de modo geral, a recusa da operação ou o encerramento imediato da relação comercial quando o beneficiário final não puder ser identificado.
A União deverá avaliar tecnicamente o conjunto de normas infralegais aplicável aos temas, com atenção especial às resoluções CVM 175/22, 50/21 e 45/21. A análise deverá incorporar as manifestações da Transparência Internacional - Brasil, as recomendações do grupo de trabalho sobre o Banco Master e a orientação de aperfeiçoamento normativo prevista no plano emergencial.
Dino afirmou que o Judiciário não deve substituir a Administração Pública ou o órgão regulador na definição das normas técnicas, mas pode exigir que as vulnerabilidades apontadas sejam examinadas pelos órgãos competentes. O ministro também ressaltou a necessidade de integração entre Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal. Ao final, determinou a intimação das partes e a notificação da PGR.



