O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal faça uma avaliação técnica e reaprecie as regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida foi tomada neste domingo (20), com prazo de 90 dias para cumprimento.
A CVM é uma autarquia federal responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais no país. A determinação foi emitida em uma ação na qual Dino já havia ordenado que a União preparasse um plano emergencial para reestruturar a fiscalização do órgão.
Falhas apontadas nos controles
Na decisão, o ministro considerou informações encaminhadas pela Transparência Internacional ao Supremo. O material aponta fragilidades nos controles internos da CVM que poderiam comprometer a independência funcional da autarquia.
Dino também registrou indícios de arquivamento de denúncias sem diligências mínimas. Como exemplo, mencionou um caso encaminhado em 2022 que antecipava, com “elevado grau de detalhamento”, irregularidades encontradas depois no Banco Master. A decisão ainda relata o descumprimento de regras da Controladoria-Geral da União (CGU) destinadas a evitar a exposição de pessoas que denunciam irregularidades.
Outro ponto citado é uma resolução aprovada pela CVM em 2022. Segundo o ministro, a norma permitiu a criação de estruturas de investimentos em múltiplas camadas, sem limite de teto. Nesse modelo, um fundo investe em outro fundo.
Para Dino, a regra criou uma “permissividade sistêmica” que pode favorecer a lavagem de dinheiro. Ele afirmou que o tema afeta a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade da supervisão do mercado.
Disputa sobre taxas e orçamento
O caso chegou ao Supremo em março de 2025, quando o partido Novo questionou o pagamento da taxa de fiscalização da CVM. A legenda informou que a autarquia arrecadou R$ 2,4 bilhões entre 2022 e 2024, dos quais R$ 2,1 bilhões vieram de taxas. No mesmo período, o orçamento do órgão foi de R$ 670 milhões.
O partido também afirmou que cerca de 70% da arrecadação vai para o caixa do governo federal, enquanto 30% é destinado à atividade-fim da CVM, o que, segundo a argumentação apresentada, compromete a estrutura de fiscalização.



