A revisão de 314 processos ligados ao grupo econômico do Banco Master encontrou problemas na divulgação de informações em 73% dos casos e deficiências de compliance em 32%, conforme relatório produzido por um grupo de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento levou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinar que a Polícia Federal apure possíveis crimes e interferências indevidas na atuação da autarquia.
O levantamento também apontou ocorrências que podem envolver fraude contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado. De acordo com o relatório, condutas consideradas graves teriam sido tratadas apenas com ofícios de alerta, sem a abertura de processos administrativos sancionadores.
Denúncia arquivada
Em 2022, o Fundo Garantidor de Créditos comunicou à CVM suspeitas de inconsistências contábeis, dificuldades financeiras e possíveis irregularidades em fundos associados ao então Grupo Master. O expediente foi classificado como denúncia anônima e arquivado por falta de elementos para prosseguir, segundo o documento.
Dino determinou que a CVM entregue, em 72 horas, uma cópia do procedimento. A autarquia também deverá informar quem teve acesso aos documentos, como a denúncia foi analisada, por que foi arquivada e quais medidas foram adotadas depois.
Outro caso examinado pela equipe envolvia indícios de manipulação das cotas de um fundo ligado ao setor funerário pelo Banco Máxima, que posteriormente passou a se chamar Banco Master. O procedimento terminou na esfera administrativa por meio de um termo de compromisso de R$ 2,9 milhões.
Apuração no STF
A decisão foi proferida na ADIn 7.791, processo relatado por Dino no qual o STF homologou um plano emergencial de reestruturação da CVM. O ministro apontou possível conexão entre os fatos e elementos analisados em outra ação sob sua relatoria, relacionada à privatização de cemitérios em São Paulo.
A investigação deverá verificar os fatos, sem atribuir responsabilidade criminal a agentes específicos. A Polícia Federal terá 60 dias para informar ao ministro quais diligências foram realizadas, mantendo o sigilo das medidas investigativas em andamento.



