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Justiça

Maioria societária não garante comando da operação, explica advogada

Contrato social, regras de votação e acordo entre sócios definem quem administra a empresa e como ocorre o acesso às informações.

Maioria societária não garante comando da operação, explica advogada

A saída de Mari Saad da gestão da Mascavo levou à Justiça uma discussão sobre a diferença entre ser sócio majoritário e comandar a operação de uma empresa. A influenciadora afirma manter a maior participação na marca, mas diz ter perdido acesso a informações financeiras e operacionais.

A Black Rocket, sócia da empresa que detém a Mascavo, contesta essa versão. A companhia sustenta que o acordo societário foi cumprido e que as partes tinham acesso às contas. A divergência está sendo analisada judicialmente.

Para Débora Pasquantonio, advogada e head da área de societário do Innocenti Advogados, a participação no capital, o poder de definir os rumos da sociedade e a administração cotidiana são funções diferentes. O contrato social e o acordo de sócios podem repartir a gestão entre os integrantes ou atribuí-la a uma terceira pessoa.

“Quem tem a maioria das quotas não tem, automaticamente, o controle, o poder de decisão e a gestão da sociedade”, explica a advogada. Por isso, as regras de votação e os quóruns previstos nos documentos societários são fundamentais para identificar quais decisões exigem a concordância de outros sócios.

Acesso a informações e prestação de contas

Mesmo quem não participa da administração pode acompanhar a situação da empresa. O Código Civil prevê o exame de livros e documentos da sociedade, salvo quando houver definição de período próprio, e determina que os administradores prestem contas da gestão.

A prestação anual, porém, pode ser insuficiente para quem precisa acompanhar a operação de forma próxima. Débora recomenda que os documentos estabeleçam prazos para o envio de informações, relatórios periódicos e formas de acesso a extratos e demonstrações financeiras.

Também é importante descrever com precisão a responsabilidade de cada sócio, incluindo as áreas de produtos, comunicação da marca, operação e movimentação de recursos. Quando essas atribuições ficam apenas em conversas ou são registradas de modo genérico, torna-se mais difícil verificar o cumprimento do acordo.

Em um conflito, podem ser pedidos judicialmente a apresentação de documentos e a prestação de contas. Conforme o caso, também podem ser discutidas medidas urgentes, destituição de administrador ou dissolução parcial da sociedade, com apuração dos haveres. A arbitragem é uma alternativa quando estiver prevista nos instrumentos societários.

Para empresas que atuam por meio de mais de uma sociedade, a advogada recomenda definir nos contratos quem é titular da marca, quem pode explorá-la e como as receitas circulam.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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