O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ministro aposentado Carlos Alberto Reis de Paula voltou à tribuna da Corte nesta quarta-feira, 23, desta vez como advogado. Ele havia se preparado para defender uma posição sobre a configuração de grupo econômico, mas desistiu da sustentação depois que o relator identificou um impedimento processual.
Carlos Alberto presidiu o TST entre 2013 e 2014 e participou de uma sessão da 5ª turma em processo relatado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues. O recurso de revista discutia, entre outros pontos, a existência de grupo econômico entre as partes.
Ao examinar o caso, o relator verificou que o recurso não indicava o trecho da decisão anterior que demonstraria o prequestionamento da questão. A exigência está prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Sem o cumprimento desse requisito, o colegiado não poderia avançar para a análise do mérito.
Quando teve a palavra, o ex-ministro cumprimentou os integrantes da turma e comentou que o colegiado era uma escola, mencionando também a presença de estudantes. Em seguida, afirmou: “Eu prefiro me recolher à minha insignificância”.
Ele explicou que tinha convicções e dúvidas sobre o tema de fundo, mas que a discussão não poderia prosseguir por causa da questão técnica relacionada ao conhecimento do recurso.
O ministro Breno Medeiros rebateu a autodepreciação e afirmou: “A sua insignificância não existe”. Douglas Alencar Rodrigues também homenageou o ex-presidente e destacou sua contribuição aos julgamentos do tribunal desde que deixou a magistratura. A ministra Morgana de Almeida Richa igualmente o cumprimentou e fez um jogo com a expressão usada por Carlos Alberto.
Por unanimidade, a 5ª turma não conheceu do recurso de revista. Com isso, a controvérsia sobre grupo econômico não foi examinada no mérito.


