SÃO PAULO — A Justiça determinou que um plano de saúde forneça e pague o tratamento com tarlatamabe (Imdelltra) para um paciente com câncer de pulmão. A ordem foi concedida em tutela de urgência pela 41ª vara Cível do Foro Central de São Paulo e prevê o fornecimento do medicamento até a alta definitiva, conforme a prescrição médica.
O paciente recebeu diagnóstico de carcinoma de pequenas células de pulmão em estágio extenso. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, houve depois progressão localizada da doença no segmento II do fígado. Diante desse quadro, o médico responsável indicou quimioterapia com tarlatamabe.
Fundamentação da decisão
O juiz de Direito Marcelo Augusto Oliveira considerou abusiva a negativa de cobertura, levando em conta a indicação médica e a relação do remédio com o tratamento da doença. Para o magistrado, recusar o medicamento equivaleria, naquele caso, a negar o próprio tratamento.
A decisão também afirma que a escolha da terapia cabe ao médico responsável, e não à operadora do plano. Como fundamento, o juiz citou a Súmula 95 do TJ/SP, que afasta a negativa de cobertura de medicamentos vinculados a tratamento quimioterápico quando existe indicação médica expressa.
A decisão não informa qual justificativa foi apresentada pelo plano para recusar o custeio. O magistrado avaliou que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos para a concessão da medida urgente.
O plano deverá cumprir a ordem em cinco dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. O escritório Vilhena Silva Advogados defende o paciente. O processo é o 4172128-41.2026.8.26.0100.



