GUARULHOS — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano.
Do total, R$ 80 mil correspondem a danos morais e R$ 28 mil a danos estéticos. O Estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, porém, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte à operação, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa, uma grave infecção ocular, e precisou ser internada. Nove dias depois do procedimento, o olho esquerdo foi retirado.
Relatório cirúrgico não foi apresentado
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) estabeleceu relação entre a infecção e a retirada do olho. Embora a perícia não tenha identificado indícios de má prática médica, o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico da operação.
Para o tribunal, a ausência do documento impediu a análise de elementos específicos, como a técnica utilizada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita não conseguiu confirmar nem descartar com segurança a possibilidade de falha durante o procedimento.
Os desembargadores consideraram que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro da sala de cirurgia. Na avaliação do TJ-SP, caberia ao hospital demonstrar a regularidade daquele procedimento específico, o que não foi possível sem a documentação.
Argumentos do Estado
O governo alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos para o período pós-operatório.
A Justiça rejeitou os dois argumentos. A sequência dos acontecimentos foi considerada relevante, porque a dor e o edema surgiram logo após a cirurgia e o diagnóstico ocorreu no segundo dia do pós-operatório. Além disso, uma perícia complementar classificou como "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O tribunal também considerou que a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível na face da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave, fundamento usado na fixação da indenização.


