SÃO BENTO DO SUL — Uma médica e uma clínica foram condenadas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou depois de passar por um procedimento para receber um implante contraceptivo. A decisão foi tomada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
A perícia médica concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente. O laudo também apontou que o exame de imagem percorreu toda a região em que o implante deveria estar e afastou a possibilidade de migração do contraceptivo.
Procedimento e confirmação da gravidez
Em abril de 2022, após o fim da eficácia do método que usava anteriormente, a mulher procurou atendimento e recebeu o implante no braço esquerdo. Nos dois meses seguintes, voltou a menstruar e retornou à clínica para perguntar se poderia estar grávida. Conforme consta no processo, recebeu a orientação de que “não tem risco”.
No fim de julho, a gravidez foi confirmada. Quando buscou atendimento para retirar o contraceptivo, o dispositivo não foi encontrado. Em agosto, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo e também indicou que a gestação estava em seis semanas e quatro dias.
A paciente pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. A médica e a clínica sustentaram que o procedimento tinha sido realizado corretamente, que o implante havia sido conferido após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais do método.
Durante o processo, o especialista considerou que, caso o dispositivo tivesse sido implantado corretamente, ele deveria ter sido localizado no exame, realizado pouco mais de três meses depois do procedimento. A perícia também avaliou que a anotação sobre uma suposta palpação do implante e o registro de equimose não eram suficientes para comprovar a colocação.
Responsabilidades e valores
O juízo reconheceu falha técnica no procedimento e considerou inadequadas as orientações dadas quando a paciente relatou os sangramentos e demonstrou preocupação com uma possível gravidez. Também apontou a falta de reavaliação para confirmar a presença do implante e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente pelos prejuízos. A fabricante foi excluída da condenação porque a perícia concluiu que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
Além dos R$ 30 mil por danos morais, médica e clínica deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será calculado na liquidação da decisão. O pedido de pensão mensal foi rejeitado por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.



