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Justiça

Médica e clínica são condenadas após implante contraceptivo não ser localizado

Decisão fixou indenização por danos morais e determinou o ressarcimento de despesas com exames, pré-natal e parto.

Médica e clínica são condenadas após implante contraceptivo não ser localizado

Uma médica e uma clínica foram condenadas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou depois de passar por um procedimento para receber um implante contraceptivo. A decisão foi tomada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.

A perícia médica concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente. O laudo também apontou que o exame de imagem percorreu toda a região em que o implante deveria estar e afastou a possibilidade de migração do contraceptivo.

Procedimento e confirmação da gravidez

Em abril de 2022, após o fim da eficácia do método que usava anteriormente, a mulher procurou atendimento e recebeu o implante no braço esquerdo. Nos dois meses seguintes, voltou a menstruar e retornou à clínica para perguntar se poderia estar grávida. Conforme consta no processo, recebeu a orientação de que “não tem risco”.

No fim de julho, a gravidez foi confirmada. Quando buscou atendimento para retirar o contraceptivo, o dispositivo não foi encontrado. Em agosto, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo e também indicou que a gestação estava em seis semanas e quatro dias.

A paciente pediu indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal até que o filho completasse 21 anos. A médica e a clínica sustentaram que o procedimento tinha sido realizado corretamente, que o implante havia sido conferido após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais do método.

Durante o processo, o especialista considerou que, caso o dispositivo tivesse sido implantado corretamente, ele deveria ter sido localizado no exame, realizado pouco mais de três meses depois do procedimento. A perícia também avaliou que a anotação sobre uma suposta palpação do implante e o registro de equimose não eram suficientes para comprovar a colocação.

Responsabilidades e valores

O juízo reconheceu falha técnica no procedimento e considerou inadequadas as orientações dadas quando a paciente relatou os sangramentos e demonstrou preocupação com uma possível gravidez. Também apontou a falta de reavaliação para confirmar a presença do implante e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente pelos prejuízos. A fabricante foi excluída da condenação porque a perícia concluiu que o lote atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.

Além dos R$ 30 mil por danos morais, médica e clínica deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. O valor dos danos materiais será calculado na liquidação da decisão. O pedido de pensão mensal foi rejeitado por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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