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Justiça

Tribunal mantém indenização a casal impedido de viajar por falta de visto

Agência terá de pagar danos morais e materiais após não orientar clientes sobre a exigência de visto para o México.

Tribunal mantém indenização a casal impedido de viajar por falta de visto

A agência de turismo deverá pagar indenização a dois consumidores que cancelaram uma viagem a Cancún depois de descobrirem, sem tempo hábil, que o México passou a exigir visto de turistas. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Paraná, que negou o recurso apresentado pela empresa.

Cada consumidor receberá R$ 5 mil por danos morais. Também foram preservados R$ 27.654,42 por danos emergentes e R$ 16.920 por lucros cessantes.

Mudança ocorreu durante o adiamento da viagem

O pacote, comprado em abril de 2021, incluía passagens aéreas e hospedagem. A viagem estava prevista inicialmente para novembro daquele ano, mas foi adiada por causa da pandemia e remarcada para fevereiro de 2023.

Nesse intervalo, entrou em vigor a exigência de visto para turistas que viajassem ao México. Conforme os autos, a agência não comunicou a alteração. Os clientes souberam da necessidade do documento por conta própria, quando já não havia tempo suficiente para obtê-lo, e cancelaram a viagem.

A empresa argumentou que a responsabilidade pela documentação seria exclusivamente dos passageiros. Também pediu, de forma subsidiária, a redução das indenizações.

Pacote completo ampliou responsabilidade

A relatora, juíza Melissa de Azevedo Olivas, reconheceu que o viajante deve portar os documentos exigidos para entrar em outro país. Ela afirmou, porém, que esse dever não elimina a responsabilidade da agência quando o serviço contratado envolve um pacote turístico completo.

“Não se tratava da mera intermediação da venda de passagens aéreas”, afirmou a magistrada ao diferenciar a contratação de diversos serviços da simples venda de bilhetes. Para ela, a exigência de visto era uma informação indispensável para que a viagem pudesse ocorrer.

Os danos emergentes correspondem a gastos comprovados com o pacote, passagens entre Curitiba e Guarulhos e seguro-viagem. Já os lucros cessantes foram reconhecidos porque os dois consumidores, que são médicos, deixaram de realizar plantões remunerados em R$ 720 durante o período reservado para a viagem.

A relatora também considerou que o cancelamento frustrou um plano mantido por longo período e caracterizou falha na prestação do serviço, além de superar um mero aborrecimento. O processo é o 0026335-37.2024.8.16.0182. O escritório Reis & Alberge Advogados representa os turistas.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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