CURITIBA — A agência de turismo deverá pagar indenização a dois consumidores que cancelaram uma viagem a Cancún depois de descobrirem, sem tempo hábil, que o México passou a exigir visto de turistas. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Paraná, que negou o recurso apresentado pela empresa.
Cada consumidor receberá R$ 5 mil por danos morais. Também foram preservados R$ 27.654,42 por danos emergentes e R$ 16.920 por lucros cessantes.
Mudança ocorreu durante o adiamento da viagem
O pacote, comprado em abril de 2021, incluía passagens aéreas e hospedagem. A viagem estava prevista inicialmente para novembro daquele ano, mas foi adiada por causa da pandemia e remarcada para fevereiro de 2023.
Nesse intervalo, entrou em vigor a exigência de visto para turistas que viajassem ao México. Conforme os autos, a agência não comunicou a alteração. Os clientes souberam da necessidade do documento por conta própria, quando já não havia tempo suficiente para obtê-lo, e cancelaram a viagem.
A empresa argumentou que a responsabilidade pela documentação seria exclusivamente dos passageiros. Também pediu, de forma subsidiária, a redução das indenizações.
Pacote completo ampliou responsabilidade
A relatora, juíza Melissa de Azevedo Olivas, reconheceu que o viajante deve portar os documentos exigidos para entrar em outro país. Ela afirmou, porém, que esse dever não elimina a responsabilidade da agência quando o serviço contratado envolve um pacote turístico completo.
“Não se tratava da mera intermediação da venda de passagens aéreas”, afirmou a magistrada ao diferenciar a contratação de diversos serviços da simples venda de bilhetes. Para ela, a exigência de visto era uma informação indispensável para que a viagem pudesse ocorrer.
Os danos emergentes correspondem a gastos comprovados com o pacote, passagens entre Curitiba e Guarulhos e seguro-viagem. Já os lucros cessantes foram reconhecidos porque os dois consumidores, que são médicos, deixaram de realizar plantões remunerados em R$ 720 durante o período reservado para a viagem.
A relatora também considerou que o cancelamento frustrou um plano mantido por longo período e caracterizou falha na prestação do serviço, além de superar um mero aborrecimento. O processo é o 0026335-37.2024.8.16.0182. O escritório Reis & Alberge Advogados representa os turistas.



