A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as indenizações concedidas a um mecânico de manutenção de máquinas e equipamentos que ficou parcialmente incapacitado depois de um acidente durante o reparo de um vazamento de água. A empresa do ramo atacadista tentou reduzir os valores, mas o recurso não avançou no tribunal.
O trabalhador recebeu R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça.
O acidente aconteceu em outubro de 2020. Na época, o mecânico tinha 43 anos e foi levado à parte superior do estabelecimento em uma gaiola acoplada a uma empilhadeira. O equipamento se desprendeu durante o procedimento e caiu de uma altura de cerca de 12 metros.
Conforme o relato apresentado no processo, a gaiola havia sido retirada de um rack de armazenamento e colocada sobre um palete sem travamento adequado nos garfos da empilhadeira. O trabalhador disse que questionou a operadora sobre a segurança da montagem e recebeu a resposta de que o equipamento estava seguro. Ele também anexou um vídeo da queda aos autos.
A empresa sustentou que o mecânico não havia usado cinto de segurança e que cabia a ele verificar essa condição. O Tribunal Regional do Trabalho, porém, concluiu que a falta do cinto não foi determinante para o acidente, causado pelo desprendimento da gaiola.
Sequelas e responsabilidade
A queda provocou politraumatismo, múltiplas fraturas e limitações permanentes. O mecânico perdeu mobilidade no braço direito, ficou impedido de carregar pesos e passou a sentir dores crônicas. Também apresentou diferença de 3 cm no quadril e de 2 cm no calcanhar.
A recuperação incluiu internações prolongadas e 16 cirurgias. O trabalhador relatou ainda disfunção sexual e o fim de um casamento de mais de 15 anos. A perícia médica identificou sequelas funcionais e estéticas de grau moderado, além de invalidez parcial. Segundo o laudo, ele ficou definitivamente inapto para a função que exercia e para qualquer trabalho braçal, com prejuízos também em atividades da vida diária.
Em 1º grau, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empregadora. A decisão registrou que outro empregado, tempos depois, morreu em acidente semelhante enquanto estava sem equipamentos de segurança.
A reparação por danos morais foi fixada inicialmente em R$ 100 mil, enquanto os danos estéticos foram avaliados em R$ 70 mil. O TRT elevou este último valor para R$ 100 mil, considerando, entre outros fatores, as cicatrizes, a limitação do cotovelo direito, o encurtamento da perna direita e o capital social integralizado de R$ 18 milhões da empresa.
No TST, o ministro Augusto César afirmou que a revisão de uma indenização por dano moral só é possível quando o valor se mostra desproporcional. Para o relator, a gravidade do acidente e a extensão das sequelas não justificavam alterar as quantias definidas pelas instâncias anteriores. A decisão preservou, assim, o total de R$ 200 mil.



