JOINVILLE — A Justiça de Santa Catarina autorizou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, a cumprir em prisão domiciliar a progressão para o regime aberto. A medida começará a produzir efeitos em 20 de setembro de 2026, mas ela continuará presa por causa de um mandado de prisão preventiva expedido em outro processo, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada porque não há vagas para mulheres no regime semiaberto em Santa Catarina. O Presídio Feminino Regional de Joinville não dispõe de pavilhão para esse regime, e a Justiça também não encontrou lugar disponível em outra unidade feminina do Estado.
Condições impostas pela decisão
Com base na Súmula Vinculante 56 do STF, o juízo considerou que a ausência de estabelecimento penal adequado não permite manter a pessoa condenada em regime mais severo. Também foram considerados o bom comportamento de Amanda, a inexistência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.
A prisão domiciliar será acompanhada por monitoramento eletrônico. Amanda deverá permanecer recolhida à noite, ficar em casa durante todo o período dos fins de semana e feriados e não poderá deixar o município nos dias úteis.
Amanda foi presa em 2 de junho, na casa de uma família de Joinville que acreditava ter acolhido uma adolescente vítima de abusos e abandono. No início, ela usou outro nome, afirmou ter 18 anos, disse ter experiência em panificação e contou que procurava emprego. A aproximação ocorreu por meio de um pastor de uma igreja local.
Depois de conquistar a confiança dos moradores, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade. Mais tarde, afirmou que tinha 11 anos e que havia sofrido abusos e abandono familiar. Para sustentar a versão, dizia ter autismo e outras condições clínicas. Também alegava que sua aparência adulta era consequência do uso forçado de hormônios durante a infância.
Conforme registrado na sentença, ela adotava comportamentos associados à infância ou à adolescência, incluindo o uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos. Durante 14 meses, recebeu da família moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. Os moradores chegaram a organizar uma festa pelos supostos 12 anos dela e pagaram, entre outras despesas, um tratamento para emagrecimento.
A família começou a desconfiar da história depois que uma familiar encontrou na internet informações sobre episódios envolvendo Amanda em outros Estados. A polícia foi procurada no fim de maio. Após a prisão, ela admitiu ter usado nome e idade falsos e relatou casos semelhantes em outras localidades.
Em junho, a 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC por estelionato e falsa identidade. A sentença apontou que os crimes foram comprovados por documentos da investigação, perícia no celular, depoimentos e pela admissão da ré. O juízo concluiu que ela criou uma identidade fictícia para manter a família enganada e obter vantagem patrimonial, ao ter sua subsistência custeada na residência.
A pena estabelecida foi de um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção. O regime inicial era o semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado. O processo tramita em segredo de Justiça.



