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Justiça

Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada por falsa identidade em Joinville

Progressão ao regime aberto foi concedida por falta de vagas no semiaberto feminino, mas ela continua presa por outro mandado no Rio Grande do Sul.

Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada por falsa identidade em Joinville

A Justiça de Santa Catarina autorizou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, a cumprir em prisão domiciliar a progressão para o regime aberto. A medida começará a produzir efeitos em 20 de setembro de 2026, mas ela continuará presa por causa de um mandado de prisão preventiva expedido em outro processo, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada porque não há vagas para mulheres no regime semiaberto em Santa Catarina. O Presídio Feminino Regional de Joinville não dispõe de pavilhão para esse regime, e a Justiça também não encontrou lugar disponível em outra unidade feminina do Estado.

Condições impostas pela decisão

Com base na Súmula Vinculante 56 do STF, o juízo considerou que a ausência de estabelecimento penal adequado não permite manter a pessoa condenada em regime mais severo. Também foram considerados o bom comportamento de Amanda, a inexistência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

A prisão domiciliar será acompanhada por monitoramento eletrônico. Amanda deverá permanecer recolhida à noite, ficar em casa durante todo o período dos fins de semana e feriados e não poderá deixar o município nos dias úteis.

Amanda foi presa em 2 de junho, na casa de uma família de Joinville que acreditava ter acolhido uma adolescente vítima de abusos e abandono. No início, ela usou outro nome, afirmou ter 18 anos, disse ter experiência em panificação e contou que procurava emprego. A aproximação ocorreu por meio de um pastor de uma igreja local.

Depois de conquistar a confiança dos moradores, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade. Mais tarde, afirmou que tinha 11 anos e que havia sofrido abusos e abandono familiar. Para sustentar a versão, dizia ter autismo e outras condições clínicas. Também alegava que sua aparência adulta era consequência do uso forçado de hormônios durante a infância.

Conforme registrado na sentença, ela adotava comportamentos associados à infância ou à adolescência, incluindo o uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos. Durante 14 meses, recebeu da família moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. Os moradores chegaram a organizar uma festa pelos supostos 12 anos dela e pagaram, entre outras despesas, um tratamento para emagrecimento.

A família começou a desconfiar da história depois que uma familiar encontrou na internet informações sobre episódios envolvendo Amanda em outros Estados. A polícia foi procurada no fim de maio. Após a prisão, ela admitiu ter usado nome e idade falsos e relatou casos semelhantes em outras localidades.

Em junho, a 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC por estelionato e falsa identidade. A sentença apontou que os crimes foram comprovados por documentos da investigação, perícia no celular, depoimentos e pela admissão da ré. O juízo concluiu que ela criou uma identidade fictícia para manter a família enganada e obter vantagem patrimonial, ao ter sua subsistência custeada na residência.

A pena estabelecida foi de um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção. O regime inicial era o semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado. O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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