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Justiça

STF atribui à Procuradoria de SC defesa judicial de autarquias e fundações

Decisão invalida normas que permitiam a advogados de entidades públicas exercer funções jurídicas próprias da Procuradoria-Geral do Estado.

STF atribui à Procuradoria de SC defesa judicial de autarquias e fundações

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que cabe à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina representar judicial e extrajudicialmente as autarquias e fundações públicas estaduais, além de prestar consultoria jurídica a essas entidades. A Corte invalidou dispositivos da Constituição catarinense e de leis estaduais que autorizavam essas funções a advogados dos quadros das próprias instituições.

A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.856, encerrado em sessão virtual em 21 de agosto. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal contra regras da Constituição estadual e das leis complementares estaduais 783/21 e 485/10.

Fundamentação do Supremo

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o art. 132 da Constituição Federal reserva aos procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas. Para ele, a jurisprudência do Supremo não admite estruturas jurídicas paralelas na Administração indireta com as mesmas atribuições das Procuradorias-Gerais dos Estados.

Dino também rejeitou a interpretação de que o modelo catarinense poderia ser mantido com base no art. 69 do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme o relator, essa norma permite a continuidade de atividades de consultoria jurídica existentes antes da Constituição de 1988, mas não autoriza a criação nem a permanência de estruturas paralelas para desempenhar essas funções.

A previsão de vinculação técnica dos advogados das autarquias e fundações à PGE/SC também foi considerada insuficiente. Segundo o ministro, mesmo com supervisão da Procuradoria, a titularidade constitucional da representação judicial e da consultoria jurídica continua sendo dos procuradores do Estado.

Efeitos da decisão

O Supremo modulou os efeitos do julgamento para preservar os atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a publicação da ata. Os atuais ocupantes desses cargos poderão continuar realizando atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE/SC, até a extinção das respectivas carreiras.

As universidades públicas estaduais ficaram fora da decisão. Em razão da autonomia universitária, poderão manter procuradorias jurídicas próprias.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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