O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que cabe à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina representar judicial e extrajudicialmente as autarquias e fundações públicas estaduais, além de prestar consultoria jurídica a essas entidades. A Corte invalidou dispositivos da Constituição catarinense e de leis estaduais que autorizavam essas funções a advogados dos quadros das próprias instituições.
A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.856, encerrado em sessão virtual em 21 de agosto. A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal contra regras da Constituição estadual e das leis complementares estaduais 783/21 e 485/10.
Fundamentação do Supremo
Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o art. 132 da Constituição Federal reserva aos procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas. Para ele, a jurisprudência do Supremo não admite estruturas jurídicas paralelas na Administração indireta com as mesmas atribuições das Procuradorias-Gerais dos Estados.
Dino também rejeitou a interpretação de que o modelo catarinense poderia ser mantido com base no art. 69 do ADCT, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Conforme o relator, essa norma permite a continuidade de atividades de consultoria jurídica existentes antes da Constituição de 1988, mas não autoriza a criação nem a permanência de estruturas paralelas para desempenhar essas funções.
A previsão de vinculação técnica dos advogados das autarquias e fundações à PGE/SC também foi considerada insuficiente. Segundo o ministro, mesmo com supervisão da Procuradoria, a titularidade constitucional da representação judicial e da consultoria jurídica continua sendo dos procuradores do Estado.
Efeitos da decisão
O Supremo modulou os efeitos do julgamento para preservar os atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a publicação da ata. Os atuais ocupantes desses cargos poderão continuar realizando atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE/SC, até a extinção das respectivas carreiras.
As universidades públicas estaduais ficaram fora da decisão. Em razão da autonomia universitária, poderão manter procuradorias jurídicas próprias.



