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Justiça de SC permite prisão domiciliar para mulher condenada por falsa identidade

Amanda Maria Souza de Oliveira cumprirá pena com tornozeleira eletrônica, mas segue presa por causa de um mandado ativo no Rio Grande do Sul.

Justiça de SC permite prisão domiciliar para mulher condenada por falsa identidade

A Justiça de Santa Catarina autorizou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, a cumprir em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a pena por estelionato e falsa identidade. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville.

A sentença estabeleceu um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução é provisória, pois a condenação ainda não transitou em julgado.

Motivo da prisão domiciliar

A medida foi concedida porque o Presídio Feminino Regional de Joinville não tem pavilhão para mulheres no regime semiaberto. Também não havia vaga em outra unidade feminina de Santa Catarina. Diante dessa limitação, a Justiça aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que impede o cumprimento da pena em regime mais rigoroso que o estabelecido na condenação quando não existe vaga ou estrutura adequada.

A decisão levou em conta ainda o comportamento de Amanda, a inexistência de faltas graves e a manifestação favorável da Comissão Técnica de Classificação. No semiaberto harmonizado, ela deverá permanecer em casa, usar tornozeleira eletrônica e seguir regras determinadas pela Vara de Execuções Penais.

Entre as condições estão o recolhimento durante a noite, a permanência na residência aos fins de semana e feriados e a proibição de deixar o município nos dias úteis.

A Justiça autorizou também a progressão para o regime aberto a partir de 20 de setembro de 2026, com previsão de recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga. Amanda, porém, ainda não saiu do presídio. Há um mandado de prisão preventiva ativo contra ela no Rio Grande do Sul, e essa ordem, por não integrar a execução analisada em Joinville, impede sua liberação.

Acusação

Amanda ficou conhecida após ser acusada de se apresentar como uma menina de 12 anos para ser acolhida por uma família de Joinville. Conforme a investigação, ela teria vivido por mais de um ano com os familiares, que acreditavam estar recebendo uma adolescente.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, Amanda usava o nome “Gabriele Ferreira dos Santos” e procurou uma igreja alegando sofrer maus-tratos. Depois de ser acolhida pela comunidade religiosa, passou a morar com a família. A denúncia afirma que ela adotava comportamento infantilizado, usava objetos ligados à infância e relatava crises emocionais para sustentar a identidade falsa.

Ela também teria mencionado abusos e declarado ter autismo e outras condições de saúde. A família preparou um quarto e uma festa para o suposto aniversário de 12 anos.

A defesa afirma que Amanda não teve ganho financeiro e que a identidade falsa foi uma forma de sobrevivência. Em entrevista ao The Washington Post, ela admitiu ter se passado por criança durante anos, mas negou que pretendesse aplicar um golpe. O caso também resultou em uma denúncia por fraude no Paraná.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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