SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de São Paulo a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que passou por uma cirurgia desnecessária na mama. A decisão atribuiu falha ao atendimento prestado pela rede pública.
O caso começou após uma mamografia de rotina apontar um nódulo na mama direita. Ao buscar atendimento, a paciente recebeu indicação para retirar cirurgicamente a massa, mas não foram feitos exames prévios para confirmar se havia malignidade.
A cirurgia resultou na retirada de parte da mama. Depois do procedimento, a análise do material mostrou que o achado identificado na mamografia era tecido adiposo.
Ao julgar o recurso, o desembargador Spoladore Dominguez reconheceu a relação entre a atuação do município, por meio de serviços conveniados, e os danos causados à paciente. Para o relator, havia alternativas de atendimento adequadas e menos invasivas antes da operação.
“Com sua conduta, não oferecendo atendimento médico adequado à paciente, de forma menos invasiva, o que era possível, no caso, a municipalidade agravou, sobremaneira, o risco do resultado danoso, assumindo-o, portanto”, afirmou.
Com esse entendimento, a 13ª câmara de Direito Público manteve a sentença da 4ª vara da Fazenda Pública da capital, que havia fixado a indenização. O processo é o 1017656-37.2013.8.26.0053.



