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Justiça

Tribunal aponta falhas na transferência e mantém indenização de R$ 100 mil

Decisão atribuiu à demora por vaga e a falhas no atendimento a contribuição para a morte de paciente que aguardava marcapasso.

Tribunal aponta falhas na transferência e mantém indenização de R$ 100 mil

A demora para obter uma vaga e uma intercorrência durante o encaminhamento ao centro cirúrgico foram apontadas pelo TJ/SP como falhas que contribuíram para a morte de uma paciente. A 11ª câmara de Direito Público manteve a condenação do município de Guarulhos e do Hospital Stella Maris ao pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais ao marido dela.

O caso começou no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos, onde a paciente estava internada desde maio de 2019. Havia indicação de transferência para uma unidade capaz de realizar cirurgia urgente para implantação de marcapasso definitivo. O encaminhamento ao Hospital Stella Maris ocorreu somente em 3 de junho, após quase um mês de espera. A paciente teve complicações graves e morreu em julho daquele ano.

Na avaliação do colegiado, a perícia demonstrou que o quadro exigia intervenção cirúrgica urgente. O laudo também apontou deterioração progressiva da saúde durante a espera e indicou forte nexo concausal entre a falta de atendimento oportuno e o desfecho fatal.

A decisão distinguiu as falhas atribuídas a cada instituição. Ao Hospital Municipal de Urgências, foi associada a demora para providenciar a transferência. Sobre o Hospital Stella Maris, o acórdão registrou a ausência de resposta célere aos pedidos de vaga e uma intercorrência grave no encaminhamento ao centro cirúrgico, quando o marcapasso provisório foi desconectado indevidamente.

Argumentos no recurso

O Hospital Stella Maris alegou que não havia relação causal entre sua atuação e a morte. Sustentou ainda que, depois da admissão, o procedimento foi realizado prontamente e que, antes da transferência, não possuía as condições técnicas necessárias para fazer a cirurgia.

O município afirmou que o hospital municipal não executava procedimentos de alta complexidade e que não controlava a oferta de vagas pelo sistema CROSS. As duas partes pediram, de forma subsidiária, a redução do valor fixado.

O relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, explicou que a responsabilização por omissão estatal exige prova de negligência, dano e nexo causal. Para ele, esses elementos foram demonstrados pela perícia no caso analisado.

Como o atendimento foi prestado no âmbito do SUS, o colegiado aplicou a responsabilidade solidária dos integrantes da rede, com base no Tema 793 do STF e no art. 942 do CC. A indenização definida no primeiro grau foi mantida. O processo é o 1006136-71.2021.8.26.0224.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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