SÃO PAULO — Uma operadora de plano de saúde terá de devolver R$ 10 mil cobrados em excesso após a Justiça de São Paulo reconhecer que o contrato empresarial reunia características de um falso coletivo. A decisão também determinou que os reajustes anuais sejam substituídos pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
O contrato havia sido firmado por uma empresa de odontologia e abrangia quatro beneficiários, todos do mesmo núcleo familiar. A sentença, proferida pela juíza Mariana Lovato Oyama, considerou que eles não tinham vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante e não podiam negociar as cláusulas do plano.
A magistrada entendeu que essa estrutura não correspondia à finalidade de um plano coletivo empresarial, voltado a uma coletividade de trabalhadores vinculados à empresa, com possibilidade de negociação e de distribuição de riscos entre os beneficiários. Por isso, classificou a contratação como de natureza híbrida e determinou seu tratamento, para efeito de reajuste, como plano individual e familiar.
Reajustes questionados
A operadora aplicou aumentos de 15,97% em 2024, 15,87% em 2025 e 12,47% em 2026. A juíza considerou abusivas as parcelas que excederam os limites autorizados pela ANS, especialmente porque a empresa não comprovou de maneira suficiente a necessidade dos percentuais.
A autora havia pedido o reenquadramento do plano, a anulação dos aumentos e a restituição dos valores pagos acima do devido. Na avaliação dos cálculos, a sentença registrou que a operadora não apresentou valores alternativos nem contestou de forma específica os números apresentados pela empresa de odontologia. Com isso, foi aceita a metodologia usada para calcular a diferença entre as cobranças realizadas e aquelas que resultariam da aplicação dos índices da agência.
A decisão ainda declarou abusivos os reajustes baseados em sinistralidade e na variação dos custos médico-hospitalares aplicados desde 2024. A juíza afastou a produção de perícia técnica complexa por entender que os documentos e os cálculos das partes eram suficientes para resolver a controvérsia, sem incompatibilidade com a simplicidade e a celeridade dos Juizados Especiais.
O escritório Cardoso Advocacia atuou na causa. O processo é o 4012938-03.2026.8.26.0016.



