SOROCABA — A 5ª vara Cível do Foro de Sorocaba condicionou a retomada de um processo ao pagamento de uma diferença de R$ 0,01. A parte interessada havia recolhido a taxa de desarquivamento, mas o valor ficou abaixo do total exigido para 2026.
O caso envolve o cumprimento de sentença relacionado a uma obrigação de fazer ou não fazer. O processo está extinto e permanece arquivado sob condução do juiz de Direito Mario Mendes de Moura Junior.
Prazo para complementar
Em ato ordinatório, a parte foi intimada a complementar o recolhimento no prazo de 15 dias. O documento informa que a taxa de desarquivamento corresponde a R$ 46,57 e que, como o pagamento foi feito a menor, restou pendente R$ 0,01.
A determinação estabelece que, sem o pagamento da diferença, os autos continuarão no arquivo: “Na inércia os autos permanecerão no arquivo.” O ato foi disponibilizado em 14 de setembro.
O processo é identificado pelo número 0001979-79.1996.8.26.0602.



