A crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o debate sobre o papel do Judiciário, os limites de sua atuação e os caminhos possíveis para uma reforma da Corte. A discussão ocorre em um cenário de forte exposição pública do tribunal e às vésperas de uma eleição presidencial tratada como uma das mais importantes desde o retorno da democracia.
O problema central está na fronteira entre a atuação jurídica e a disputa política. Para o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional e de Teoria Geral do Direito da PUC/SP, a política perdeu capacidade de resolver seus próprios conflitos e transferiu parte dessas decisões ao Judiciário. O resultado, segundo ele, foi a politização excessiva da Justiça.
Como o STF ganhou protagonismo
O Supremo foi chamado a decidir sobre temas como a criminalização da homofobia, a proteção ao meio ambiente, a tributação das grandes fortunas e o direito de greve no serviço público. A Corte também ganhou projeção em julgamentos penais de grande repercussão, como a Ação Penal n. 470, relacionada ao caso mensalão, e processos ligados à Operação Lava-Jato.
A presença do tribunal no centro da disputa política se intensificou durante os governos e campanhas de Jair Bolsonaro. A crise atual, agravada pela exposição do nome do banqueiro Daniel Vorcaro, atualmente preso, transformou o STF em uma variável eleitoral.
Os candidatos mais bem posicionados nas pesquisas, o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), adotam propostas diferentes. Lula defende uma reforma profunda, sem detalhar o formato em seu plano de governo. Flávio Bolsonaro fala em reduzir o poder individual de ministros e juízes e explora o desgaste do Supremo, especialmente em relação a Alexandre de Moraes.
Competência e volume de processos
O STF acumula as funções de corte constitucional e tribunal de última instância. Além de analisar questões constitucionais, pode julgar recursos relacionados a crimes comuns. Em 2025, encerrou o ano com 21.062 processos, abaixo do acervo de 150 mil registrado em 2006.
A redução está relacionada a mudanças como o Código de Processo Civil de 2016 e a Repercussão Geral, mecanismo que exige relevância social e alcance além dos interesses específicos das partes para que determinados recursos sejam examinados pelo tribunal.
Restringir a competência do Supremo, porém, exigiria uma alteração profunda. No sistema brasileiro, juízes de primeira instância também podem fazer o controle difuso de constitucionalidade, avaliando a compatibilidade de uma lei com a Constituição em casos concretos. Uma mudança que separasse completamente a função constitucional do sistema judicial dependeria, na avaliação de Serrano, de uma Assembleia Constituinte, porque uma Emenda Constitucional não poderia alterar a distribuição de funções da República, considerada cláusula pétrea.
A proposta seria criar uma Corte Constitucional dedicada exclusivamente à análise da constitucionalidade. O modelo se aproximaria do Conselho Constitucional da França, que é separado do sistema de Justiça e pode incluir ex-presidentes.
Decisões monocráticas e código de conduta
Outro eixo da discussão são as decisões monocráticas, tomadas individualmente por ministros. Em 2025, o STF registrou 94.934 decisões desse tipo. Quase metade foi proferida pela presidência da Corte durante a análise da admissibilidade de recursos, e cerca de três quartos estavam relacionados à organização do fluxo processual.
O ministro Flávio Dino argumentou que as decisões individuais são necessárias para evitar que o tribunal se torne moroso. O problema apontado no debate não é apenas a existência desse mecanismo, mas o tempo que questões relevantes podem permanecer definidas por um único ministro antes de uma decisão colegiada.
Em 2014, Luiz Fux concedeu individualmente auxílio-moradia a juízes e integrantes de carreiras jurídicas em todo o país. A decisão foi revogada mais de quatro anos depois pelo próprio ministro. Nesse intervalo, Michel Temer sancionou um reajuste de 16,3% nos salários do STF.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, tenta viabilizar um código de conduta para os integrantes da Corte. A proposta não teria como objetivo substituir leis ou punir ilegalidades, mas estabelecer parâmetros para comportamentos legais considerados indesejáveis. O debate envolve relações construídas nos espaços de poder e a dificuldade de definir quando elas deixam de atender às exigências institucionais.
Também ganhou espaço a ideia de criar mandato para ministros do STF, elevar a idade mínima para o cargo, detalhar o requisito de notório saber jurídico e impedir que um ex-ministro volte a advogar depois de deixar a Corte. Outra crítica se refere à exposição pública das sessões relacionadas ao caso atual. Para Serrano, a busca pelo espetáculo não corresponde ao interesse público.
Uma pesquisa PoderData divulgada na quinta-feira (17) registrou que 50% dos entrevistados consideravam o trabalho do STF ruim ou péssimo. A avaliação reforça a dimensão pública da crise, mas não resolve a questão institucional: qualquer mudança precisa definir os limites entre transparência, exposição e preservação da autoridade judicial.
Experiências estrangeiras
O debate brasileiro também considera modelos adotados em outros países. A Constituição Federal de 1988 recebeu inspiração da Constituição portuguesa de 1976, especialmente no sistema de garantias de direitos fundamentais e na ideia de uma Constituição dirigente.
Em 2024, o México reformou seu sistema de Justiça. A mudança criou eleições populares para juízes e ministros, incluiu os integrantes do Supremo Tribunal, reduziu de onze para nove o número de membros da Corte máxima e diminuiu de 15 para 12 anos o tempo de mandato. Andrés Manuel López Obrador justificou a reforma com o argumento de que o Judiciário era alvo de corrupção. Em outubro daquele ano, oito ministros do Supremo mexicano renunciaram.
O jornalista mexicano Pedro Iniesta Medina avaliou que a reforma teve razões de eficiência e também políticas. Dois anos depois, segundo ele, ainda havia atraso na Justiça, e a presença de familiares em cargos do sistema não havia sido reduzida de maneira considerável. Ao mesmo tempo, a reforma fez com que a população mexicana passasse a prestar mais atenção aos juízes.
Na Alemanha, em 2024, mudanças constitucionais estabeleceram regras sobre o número de magistrados, a composição do Tribunal Constitucional Alemão e a duração dos mandatos. A iniciativa buscou dificultar alterações feitas por partidos que estivessem temporariamente no poder diante do avanço da Alternativa para a Alemanha (AfD).
As experiências externas, porém, não oferecem um modelo pronto para o Brasil. Reformas feitas para pressionar ou intimidar o Judiciário podem favorecer o autoritarismo. Os casos de Israel, durante a iniciativa do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, e da Hungria, sob o comando do agora ex-premiê Viktor Orbán, aparecem como exemplos dessa possibilidade. No caso brasileiro, a questão não é apenas decidir o que mudar, mas também identificar quais atores políticos conduzirão o processo e com quais limites.



