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Justiça

Seguradora é condenada a pagar R$ 300 mil por seguro ligado a financiamento rural

Justiça considerou irregular a recusa baseada em doença preexistente, pois não houve exames prévios nem prova de má-fé do segurado.

Seguradora é condenada a pagar R$ 300 mil por seguro ligado a financiamento rural

TERRA NOVA DO NORTE (MT) — A Vara Única de Terra Nova do Norte condenou uma seguradora a pagar R$ 300 mil de seguro prestamista contratado como garantia de um financiamento rural. A Justiça considerou ilícita a recusa da cobertura após a morte do segurado, porque a empresa não exigiu exames médicos antes da contratação nem comprovou que ele tivesse agido de má-fé ao declarar seu estado de saúde.

O contrato foi firmado em março de 2022, vinculado a uma cédula rural hipotecária, com cobertura para morte por qualquer causa até o limite de R$ 300 mil. O segurado morreu em dezembro de 2024, em razão de infarto fulminante, insuficiência cardíaca, cardiopatia e obesidade.

Depois de receber o aviso de sinistro, a seguradora negou o pagamento. A empresa alegou que a morte estava relacionada a uma doença preexistente e que o contratante havia fornecido informações inexatas sobre sua saúde.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito substituto Iorran Damasceno Oliveira aplicou a Súmula 609 do STJ. O entendimento prevê que a recusa por doença preexistente é irregular quando não houve exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado.

Informações declaradas na contratação

O magistrado observou que o segurado informou pesar 165 quilos e medir 1,98 metro. Os dados correspondiam a um IMC 42, classificado como obesidade grau III. Ainda assim, a seguradora aceitou a proposta por meio de formulário padronizado e emitiu a apólice sem pedir esclarecimentos ou avaliações médicas complementares.

A obesidade apareceu depois entre as causas concorrentes da morte. Para o juiz, a empresa não poderia aceitar a contratação tendo conhecimento dessa condição e usá-la posteriormente para negar a indenização.

A decisão também afastou a alegação de omissão fraudulenta sobre antecedentes cardíacos. O questionário abrangia os cinco anos anteriores ao contrato, mas os documentos indicaram que as cirurgias cardíacas ocorreram em 2006 e 2012. Como a contratação foi feita em 2022, os procedimentos ficaram fora do intervalo de março de 2017 a março de 2022.

O pagamento deverá ser usado inicialmente para quitar ou amortizar o saldo do financiamento existente na data da morte. Se restar valor depois da liquidação da dívida, a quantia será destinada aos beneficiários indicados na apólice ou, na ausência deles, conforme as regras aplicáveis do Código Civil. O processo é o 1001034-75.2025.8.11.0085.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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