RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos realizados diariamente no local de trabalho. A decisão, tomada em 27 de agosto, reformou o entendimento da primeira instância e reconheceu a violação da liberdade religiosa em sua dimensão negativa.
O julgamento considerou que a realização habitual de celebrações religiosas no ambiente profissional pode atingir empregados de outras crenças mesmo quando não existe ordem formal para participar. A decisão foi publicada na última quinta-feira (17).
Entendimento do tribunal
O relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, afirmou no acórdão que a empresa excedeu os limites de seu poder de direção ao “impregnar o espaço corporativo de dogmas religiosos”. Para o magistrado, o empregador deve preservar um ambiente de trabalho neutro, plural e livre de práticas que submetam trabalhadores a pregações contrárias às suas convicções.
A liberdade religiosa, conforme o entendimento registrado no voto, também inclui o direito de não seguir religião ou de não ser exposto a manifestações de fé divergentes. O relator destacou ainda que cabe às empresas adaptar políticas, rotinas e normas para assegurar um ambiente inclusivo diante da diversidade de crenças dos empregados.
Relatos do trabalhador
De acordo com os autos, um pastor conduzia pregações de 30 a 40 minutos na entrada da empresa. O ex-funcionário disse que não havia obrigação expressa de comparecimento, mas relatou que, “na prática, todo mundo acabava indo”. Ele também afirmou ter sido alvo de comentários jocosos da chefia por causa de sua religião e ter sido dispensado sem justa causa por mensagem de aplicativo.
Em juízo, o representante da empresa confirmou a realização dos cultos e sustentou que eles ocorriam durante o intervalo intrajornada, com adesão voluntária. O tribunal rejeitou essa justificativa. Segundo o colegiado, a subordinação existente na relação de emprego cria pressão psicológica, ainda que não haja imposição explícita de participação.


