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Justiça

TRT-11 responsabiliza três empresas por sequelas permanentes de eletricista

Colegiado elevou a indenização a R$ 1,7 milhão e reconheceu que o acidente alterou de forma duradoura a autonomia do trabalhador.

TRT-11 responsabiliza três empresas por sequelas permanentes de eletricista

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região reconheceu que três empresas contribuíram para um acidente que deixou um eletricista permanentemente incapacitado e determinou que elas respondam juntas pela condenação. A decisão da 3ª turma elevou o valor total das indenizações para R$ 1,7 milhão, além de fixar R$ 35 mil em despesas processuais.

O trabalhador, de 43 anos, passou a precisar de auxílio de terceiros em tarefas cotidianas depois de sofrer uma descarga elétrica durante a manutenção de uma rede, em março de 2023. As lesões incluíram queimaduras extensas, amputação parcial da mão direita e comprometimento funcional severo da mão esquerda.

Limitações permanentes

Contratado em 2017, o eletricista ficou definitivamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional. A perícia médica estabeleceu relação direta entre o acidente e as sequelas e apontou a necessidade de prótese mioelétrica, tratamentos contínuos e assistência permanente para atividades do dia a dia.

O dano existencial também foi considerado no julgamento. Antes do acidente, o trabalhador mantinha vida social ativa, tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa em deslocamentos pelos rios. Depois, passou a enfrentar restrições duradouras na autonomia, no lazer, na convivência social e nas tarefas cotidianas.

Responsabilidade solidária

A 18ª vara do Trabalho de Manaus havia responsabilizado duas empresas. Uma foi apontada como diretamente ligada à determinação do serviço, enquanto a outra tinha responsabilidade subsidiária. A empregadora havia sido retirada da condenação porque o juízo entendeu que a atividade executada no momento do acidente não estava incluída no contrato entre as partes.

O eletricista recorreu para incluir as três empresas na responsabilidade conjunta e elevar os valores. As empresas pediram a retirada da condenação, negaram responsabilidade pelo serviço e a existência de terceirização e atribuíram ao trabalhador a culpa pelo acidente.

Ao analisar as provas, o relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, concluiu que houve contribuição das três empresas, por ação ou omissão. Em relação à empresa ligada à instalação onde o serviço ocorreu, foram considerados a titularidade da estrutura, o pedido de manutenção e falhas operacionais identificadas no local.

A condenação reúne reparações por danos morais, existenciais e estéticos, além de indenização material pela incapacidade permanente. Para essa última parcela, foi considerada pensão correspondente a 34 anos, com base em expectativa de vida de 77 anos. O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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