A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou os honorários sucumbenciais de 5% para 10% sobre o valor da condenação em um recurso que discutia a dispensa de uma trabalhadora grávida contratada por experiência. A alteração ocorreu depois que o advogado Pedro de Assis chamou atenção para a extensão do trabalho realizado no processo.
O julgamento envolvia recurso de revista relatado pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin. No voto, ele reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade, inverteu os ônus da sucumbência e havia estabelecido os honorários em 5%.
Após a apresentação do voto favorável à cliente, Assis pediu a palavra para fazer uma ponderação sobre a verba. “Um pequeno detalhe em relação aos honorários sucumbenciais: foram fixados em 5%, Excelência?”, questionou. O advogado mencionou a tramitação do caso, que incluiu recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo interno, despachos e memoriais, e sugeriu que o percentual chegasse a 15%.
A solicitação provocou uma breve discussão entre os integrantes da turma. Um deles afirmou que o trabalho necessário para levar o processo ao TST justificava a elevação, mas ponderou que o caso envolvia uma entidade assistencial e, por isso, não seria adequado aplicar o percentual máximo. O relator acolheu a proposta intermediária. “Então, fica feito o ajuste, então, para 10%.”
A estabilidade no contrato de experiência
Ao analisar o mérito, Silvestrin considerou que a garantia constitucional da gestante não depende do tipo de contrato nem do conhecimento da gravidez pelo empregador. Para ele, o ponto decisivo é a existência da gravidez na data da dispensa.
O voto determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários entre o desligamento e cinco meses após o parto, além dos demais direitos relativos ao período de estabilidade, conforme a súmula 244 do TST. A condenação foi fixada em R$ 69 mil.
Ao final, a 3ª turma acompanhou o relator, deu provimento ao recurso de revista e confirmou a alteração dos honorários. O processo é o 0024412-61.2024.5.24.0001.


