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Justiça

TST fixa honorários em 10% após defesa da complexidade de recurso trabalhista

A 3ª turma elevou de 5% para 10% os honorários após manifestação do advogado de trabalhadora grávida.

TST fixa honorários em 10% após defesa da complexidade de recurso trabalhista

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou os honorários sucumbenciais de 5% para 10% sobre o valor da condenação em um recurso que discutia a dispensa de uma trabalhadora grávida contratada por experiência. A alteração ocorreu depois que o advogado Pedro de Assis chamou atenção para a extensão do trabalho realizado no processo.

O julgamento envolvia recurso de revista relatado pelo desembargador convocado João Pedro Silvestrin. No voto, ele reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade, inverteu os ônus da sucumbência e havia estabelecido os honorários em 5%.

Após a apresentação do voto favorável à cliente, Assis pediu a palavra para fazer uma ponderação sobre a verba. “Um pequeno detalhe em relação aos honorários sucumbenciais: foram fixados em 5%, Excelência?”, questionou. O advogado mencionou a tramitação do caso, que incluiu recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo interno, despachos e memoriais, e sugeriu que o percentual chegasse a 15%.

A solicitação provocou uma breve discussão entre os integrantes da turma. Um deles afirmou que o trabalho necessário para levar o processo ao TST justificava a elevação, mas ponderou que o caso envolvia uma entidade assistencial e, por isso, não seria adequado aplicar o percentual máximo. O relator acolheu a proposta intermediária. “Então, fica feito o ajuste, então, para 10%.”

A estabilidade no contrato de experiência

Ao analisar o mérito, Silvestrin considerou que a garantia constitucional da gestante não depende do tipo de contrato nem do conhecimento da gravidez pelo empregador. Para ele, o ponto decisivo é a existência da gravidez na data da dispensa.

O voto determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários entre o desligamento e cinco meses após o parto, além dos demais direitos relativos ao período de estabilidade, conforme a súmula 244 do TST. A condenação foi fixada em R$ 69 mil.

Ao final, a 3ª turma acompanhou o relator, deu provimento ao recurso de revista e confirmou a alteração dos honorários. O processo é o 0024412-61.2024.5.24.0001.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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