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Política

Carona para votar pode ser crime eleitoral, mas há exceções previstas em lei

A restrição vale do dia anterior ao dia seguinte da eleição e não impede o transporte por serviços autorizados ou da própria família.

Carona para votar pode ser crime eleitoral, mas há exceções previstas em lei
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Dar carona a outro eleitor para votar pode configurar crime eleitoral durante o período de restrição definido pela legislação. A proibição busca evitar que o transporte seja usado para aliciar eleitores ou influenciar a liberdade de escolha nas urnas, mas a própria lei prevê situações permitidas e regras específicas para as Eleições 2026.

A restrição começa no dia anterior à eleição e termina no dia seguinte. Nesse intervalo, o veículo particular não pode ser usado para transportar outros eleitores, fora das exceções previstas. O proprietário pode dirigir até o local de votação e levar integrantes da própria família.

Também são autorizados veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral permite ainda o transporte feito por serviços públicos ou privados, como táxis, aplicativos de transporte e modalidades semelhantes.

Transporte de candidatos e alimentação

Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação, salvo nas hipóteses autorizadas pelas normas eleitorais. A finalidade das regras é impedir que o deslocamento seja utilizado como forma de pressão, favorecimento ou captação de votos.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece que o descumprimento dessas proibições constitui crime eleitoral, com pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa. O TSE registra, porém, que o crime relacionado ao transporte irregular depende da existência de finalidade explícita de aliciar eleitores. Essa intenção pode ser reconhecida a partir das circunstâncias e do contexto do caso.

A legislação também proíbe oferecer comida a eleitores no dia da votação. A regra se aplica a candidatos, partidos, federações, coligações e qualquer pessoa. São permitidas a alimentação fornecida pela Justiça Eleitoral a mesários e equipes de apoio e, no caso de partidos e federações, a fiscais cadastrados para atuar na eleição.

Transporte organizado pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito a eleitores que vivem em áreas rurais e em outras situações previstas nas normas. Para as Eleições 2026, o regulamento do TSE inclui pessoas de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais entre os possíveis atendidos.

Nos casos autorizados, o serviço é organizado pela Justiça Eleitoral, e os veículos devem circular com a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios podem ser atendidos por uma modalidade específica de transporte, conforme as regras do programa do TSE. Além disso, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, seguindo os critérios definidos pelo TSE e pelos responsáveis pelo serviço.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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