Eleitores que encontrarem propaganda eleitoral em carros usados por aplicativos poderão registrar a ocorrência com uma fotografia e encaminhar a denúncia à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Também é recomendável salvar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto e foi destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades no período eleitoral. A medida integra as regras para as eleições de 2026, que impedem o uso de veículos de transporte por aplicativo como espaço de divulgação de candidaturas.
A restrição abrange adesivos, cartazes e qualquer outro material de campanha instalado nos vidros, nas portas ou em outras partes dos automóveis. Ela se aplica a motoristas de plataformas como Uber e 99, além de outros serviços de transporte por aplicativo.
O Tribunal Superior Eleitoral considera que esses veículos são bens de uso comum quando utilizados para transportar passageiros. Isso ocorre embora os automóveis pertençam aos motoristas. Pela legislação eleitoral, espaços acessíveis à população em geral podem receber essa classificação mesmo quando estão sob propriedade privada.
A categoria inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. A mesma regra vale para os táxis, que estão sujeitos a restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.
Após uma denúncia, o responsável pela propaganda poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para remover o material no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.



