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Política

Denúncias sobre propaganda em carros de aplicativo poderão ser feitas pelo Pardal

Regra do TSE alcança veículos de aplicativos e táxis; material irregular pode ter de ser retirado em 48 horas.

Denúncias sobre propaganda em carros de aplicativo poderão ser feitas pelo Pardal

Eleitores que encontrarem propaganda eleitoral em carros usados por aplicativos poderão registrar a ocorrência com uma fotografia e encaminhar a denúncia à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Também é recomendável salvar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto e foi destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades no período eleitoral. A medida integra as regras para as eleições de 2026, que impedem o uso de veículos de transporte por aplicativo como espaço de divulgação de candidaturas.

A restrição abrange adesivos, cartazes e qualquer outro material de campanha instalado nos vidros, nas portas ou em outras partes dos automóveis. Ela se aplica a motoristas de plataformas como Uber e 99, além de outros serviços de transporte por aplicativo.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que esses veículos são bens de uso comum quando utilizados para transportar passageiros. Isso ocorre embora os automóveis pertençam aos motoristas. Pela legislação eleitoral, espaços acessíveis à população em geral podem receber essa classificação mesmo quando estão sob propriedade privada.

A categoria inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. A mesma regra vale para os táxis, que estão sujeitos a restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.

Após uma denúncia, o responsável pela propaganda poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para remover o material no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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